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Publicado em: segunda, 13 de julho de 2026 às 08:50

STJ vai definir se precatório pode sair antes do trânsito em julgado

Tema 1.444 dos repetitivos suspende processos sobre expedição de RPV e precatório com restrição ao saque.

A 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça afetou dois recursos especiais ao rito dos repetitivos para definir se a expedição de precatório ou de requisição de pequeno valor com restrição ao saque pode ocorrer antes do trânsito em julgado do cumprimento de sentença. Com a afetação dos REsps 2.250.310 e 2.250.079, o tribunal cadastrou o Tema 1.444 e determinou a suspensão dos processos que discutem a mesma controvérsia nas instâncias de origem e no próprio STJ.

 

A discussão surgiu em recurso da União contra decisão que autorizou a expedição de requisições de pagamento em cumprimento de sentença coletiva proposta em favor da Associação Nacional dos Servidores da Polícia Federal. Segundo o ente público, tanto o artigo 100, § 5º, da Constituição quanto o artigo 910, § 1º, do CPC condicionam a expedição de precatório ou RPV ao trânsito em julgado da decisão que rejeita eventual impugnação. A União também sustenta que a execução provisória de vantagens a servidores encontra limites legais e que a inclusão dos valores na proposta orçamentária depende da formação da coisa julgada.

 

Ao justificar a afetação, o relator, ministro Teodoro Silva Santos, apontou divergência jurisprudencial sobre o tema e potencial impacto financeiro relevante em demandas semelhantes. De acordo com a manifestação levada ao caso, há decisões que admitem a expedição com bloqueio para saque mesmo antes do encerramento definitivo da fase de cumprimento, o que, na avaliação da União, pode atingir cerca de R$ 3,5 bilhões em valores ainda controvertidos. O julgamento deverá uniformizar a interpretação e reforçar o sistema de precedentes do CPC.

 

Para empresas, associações e entes públicos que litigam em execuções contra a Fazenda, o tema tem efeito prático direto sobre planejamento financeiro, cronograma de recebimentos e estratégia recursal. A tese a ser firmada indicará se a formalização do requisitório pode avançar como etapa preparatória antes do trânsito em julgado ou se o procedimento deve aguardar o encerramento completo da controvérsia, com reflexos sobre precatórios de maior valor e RPVs em ações coletivas e individuais.

Fonte: https://www.migalhas.com.br/quentes/459753/precatorio-pode-ser-expedido-antes-do-transito-em-julgado-stj-julgara

Fonte: http://www.stj.jus.br/webstj/processo/justica/jurisprudencia.asp?tipo=num_pro&valor=resp2250310

Fonte: http://www.stj.jus.br/webstj/processo/justica/jurisprudencia.asp?tipo=num_pro&valor=resp2250079

Tags: STJ precatório RPV trânsito em julgado recursos repetitivos Tema 1.444 Fazenda Pública

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