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Publicado em: sexta, 11 de setembro de 2026 às 14:50

STJ define que CPRB integra a base de cálculo do PIS e da Cofins

A 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ao julgar os Recursos Especiais nº 2.123.906/SP, 2.123.904/SP e 2.123.902/SP, afetados ao Tema 1276 dos recursos repetitivos, fixou o entendimento de que a Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta (CPRB) compõe a base de cálculo do PIS e da Cofins.


A decisão foi unânime e possui efeito vinculante para os demais tribunais e para a administração tributária, em razão do rito dos recursos repetitivos. O relator, ministro Marco Aurélio Bellizze, defendeu a reafirmação da jurisprudência da Corte e afastou a possibilidade de modulação dos efeitos do julgamento.


Os contribuintes sustentavam que a CPRB não representaria receita própria das empresas, mas apenas valores destinados à União, razão pela qual deveria ser aplicada lógica semelhante à adotada pelo Supremo Tribunal Federal no Tema 69, que excluiu o ICMS da base de cálculo do PIS e da Cofins. Também foi defendido que a controvérsia analisada no Tema 1276 possui distinções em relação aos temas já julgados pelo STF sobre a própria CPRB.


Com a tese fixada, as empresas submetidas ao regime da CPRB devem considerar que a contribuição integra a receita bruta utilizada para apuração do PIS e da Cofins, consolidando entendimento favorável à Fazenda Nacional.


Fonte: JOTA. CPRB compõe a base de cálculo do PIS e da Cofins, decide STJ. 09/09/2026. Disponível em: https://www.jota.info/tributos/direto-da-corte/cprb-compoe-a-base-de-calculo-do-pis-e-da-cofins-decide-stj

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