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Publicado em: quarta, 02 de setembro de 2026 às 14:23

Receita Federal adia obrigatoriedade do ‘split payment’ para 2028

A Receita Federal adiou para 2028 a obrigatoriedade do split payment nas transações corporativas, com postergação de 12 meses em relação ao cronograma que calibrava a operação plena da plataforma para o primeiro trimestre de 2027, em paralelo ao início da cobrança da Contribuição sobre Bens e Serviços, a CBS. Segundo a Receita, a mudança decorre da necessidade de adaptação da infraestrutura privada que processará os pagamentos.

 

No modelo previsto, o valor do imposto é separado no momento da liquidação da operação e repassado de forma fracionada aos caixas federal, estadual e municipal. A lógica do mecanismo também busca destravar créditos tributários acumulados no ciclo produtivo em poucas horas. Dentro da transição para o regime não cumulativo do Imposto sobre Valor Agregado, o IVA, essa mecânica passa a influenciar diretamente o fluxo de caixa das operações.

 

A justificativa técnica apresentada pelo Fisco é que todas as ferramentas de processamento precisam estar integradas à sua base antes da exigência geral. O governo mapeou mais de 200 instituições de pagamento que terão de adaptar seus sistemas no próximo ano. Juliano Neves, subsecretário de Gestão Corporativa da Receita Federal, afirmou que a infraestrutura estatal estará pronta, mas a aderência do mercado exigirá implantação gradual.

 

Pela previsão apresentada, a adoção começará em modalidades isoladas, com início na transferência eletrônica financeira e avanço posterior para o PIX estático. Juliano Neves afirmou que ninguém será obrigado a usar o sistema enquanto ele não estiver disponível para todos os meios de pagamento. Isso mantém aberta uma fase de convivência entre o novo arranjo e a forma tradicional de recolhimento.

 

Durante 2027, o recolhimento convencional seguirá ativo por meio da guia mensal, o Darf, e a devolução de créditos poderá consumir até 60 dias. Em paralelo, o governo habilita o Recolhimento pelo Adquirente, o RAD, no qual o comprador desconta a alíquota e faz o repasse direto à Receita Federal. Nesse formato, a apropriação do crédito tributário ocorre de forma imediata.

 

No ano que vem, o preenchimento dos campos de tributos sobre o consumo na emissão de notas fiscais eletrônicas passará a ser obrigatório, independentemente do método de liquidação. Dentro do Simples Nacional, cada negócio poderá manter o regime unificado tradicional ou adotar um enquadramento híbrido. O Microempreendedor Individual, o MEI, permanecerá fora da estrutura de repasse de créditos, com pagamento vinculado a uma cota fixa de CBS e Imposto sobre Bens e Serviços, o IBS, enquanto a viabilidade da liquidação eletrônica dependerá da velocidade de adaptação das credenciadoras.

Fonte: https://istoedinheiro.com.br/receita-federal-adia-split-payment-para-2028

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