Fique por dentro
Notícias

Publicado em: Tuesday, 31 de March de 2026 às 14:19

Minuta do IBS afasta incidência do imposto sobre amostras grátis

Texto preliminar do regulamento detalha critérios para caracterização da operação e reduz incertezas em setores que usam a prática com frequência.

Versão preliminar do regulamento do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) afasta a incidência do tributo sobre a distribuição de amostras grátis, ao esclarecer ponto que não havia sido tratado de forma expressa pela Lei Complementar 214/2025. A diretriz consta de minuta obtida pelo Portal da Reforma Tributária e reproduzida em material do Notícias Fiscais, indicando que essas operações devem ser tratadas como hipóteses sem tributação quando não houver contraprestação e estiverem presentes os requisitos específicos de enquadramento.

 

De acordo com a versão preliminar, a caracterização da amostra grátis exige que o bem ou serviço tenha valor comercial inexistente ou reduzido e esteja vinculado à atividade econômica do fornecedor. Para bens materiais, a entrega deve ocorrer em quantidade suficiente apenas para demonstrar natureza e qualidade do produto. No caso de bens imateriais, o acesso deve ser concedido por prazo previamente delimitado, de até 31 dias corridos, com a mesma finalidade demonstrativa. A minuta também prevê atenção a normas setoriais e ao entendimento de agências reguladoras para o enquadramento de medicamentos como amostras gratuitas.

 

O texto indica ainda que critérios complementares deverão ser posteriormente definidos em ato conjunto do Comitê Gestor do IBS e da Receita Federal. A leitura adotada pelo regulamento decorre da aproximação entre as amostras grátis e as doações sem contraprestação em benefício do doador, hipótese já prevista no inciso VIII do artigo 6º da LC 214/2025 como não sujeita à tributação no modelo da reforma. A minuta também se insere no processo de harmonização entre IBS e CBS, cuja regulamentação infralegal tende a buscar soluções espelhadas sempre que possível.

 

Na prática, a orientação preliminar reduz incertezas para setores que dependem desse tipo de estratégia comercial, como farmacêutico, varejo, tecnologia e serviços digitais com períodos de teste. Ainda assim, o cenário permanece provisório: a versão analisada não é definitiva, depende de consenso entre os entes federativos e registra divergências técnicas entre auditores, Comitê Gestor, Receita Federal e PGFN. Para empresas que operam com amostras promocionais, a principal consequência imediata é a sinalização de um caminho interpretativo favorável, mas ainda sujeito a ajustes até a publicação do texto final.

Fonte: https://noticiasfiscais.com.br/2026/03/31/regulamento-preliminar-afasta-ibs-sobre-amostras-gratis/

Fonte: https://www.reformatributaria.com/iva/exclusivo-amostra-gratis-nao-tera-incidencia-de-ibs-diz-regulamento/

Tags: ibs reforma tributaria amostras gratis lc 214/2025 cbs comite gestor receita federal

WhatsApp