Publicado em: quinta, 06 de agosto de 2026 às 10:23
Em artigo opinativo publicado no JOTA, Rodrigo Shiromoto critica a leitura segundo a qual a atualização da NR-1 permitiria atribuir ao empregador, de forma quase exclusiva, a responsabilidade pelos riscos psicossociais enfrentados pelos trabalhadores. Para o autor, a intenção de proteger a saúde mental é legítima, mas a regulação ainda carece de parâmetros objetivos e ignora fatores sociais, urbanos e econômicos que também influenciam o adoecimento.
O texto argumenta que o estresse do trabalhador não nasce apenas do ambiente corporativo. Entre os elementos apontados estão transporte público precário, violência urbana, inflação, endividamento familiar e limitações de serviços públicos essenciais, fatores que, na visão do articulista, não podem ser deslocados integralmente para a esfera de compliance das empresas. O autor ressalta que ambientes tóxicos devem, sim, ser responsabilizados, mas sustenta que a nova leitura da norma corre o risco de transformar o empregador em tutor geral de uma crise social mais ampla.
Outro ponto desenvolvido no artigo é a tensão entre a ampliação de obrigações empresariais e a existência de sistemas públicos de proteção já financiados por empresas e trabalhadores, como a seguridade social e o INSS. A partir dessa premissa, o autor questiona a coerência de impor ônus prático e financeiro adicional ao setor privado quando as causas do sofrimento psíquico extrapolariam o ambiente laboral e envolveriam omissões estruturais do poder público.
O que isso significa na prática?
Para empresas, o conteúdo opinativo reforça a necessidade de revisar programas de saúde ocupacional, governança de riscos psicossociais e documentação de medidas preventivas, mas também indica que o tema tende a gerar debate interpretativo, fiscalização e judicialização. Para gestores e áreas trabalhistas, o ponto central é combinar políticas internas de prevenção com leitura cautelosa da NR-1, acompanhando a evolução regulatória e a formação de entendimentos sobre os limites objetivos da responsabilidade patronal.
Tags: NR-1 riscos psicossociais saúde mental artigo opinativo Rodrigo Shiromoto compliance trabalhista
13/02/2026 às 13:29:55
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