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Publicado em: segunda, 14 de setembro de 2026 às 16:25

Lei Complementar nº 236/2026 obriga estados e municípios a observarem precedentes vinculantes do STF e do STJ

A publicação da Lei Complementar nº 236/2026 promoveu relevante alteração no sistema tributário nacional ao impor expressamente a estados, municípios e suas administrações tributárias a observância de decisões vinculantes do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Superior Tribunal de Justiça (STJ).


Até a entrada em vigor da nova legislação, a obrigatoriedade geral alcançava principalmente as decisões proferidas pelo STF em controle concentrado de constitucionalidade. Na prática, diversos entes federativos continuavam adotando posições incompatíveis com teses já consolidadas em recursos repetitivos, repercussão geral e súmulas vinculantes.


A nova norma altera o Código Tributário Nacional para vedar a lavratura de autos de infração, a inscrição em dívida ativa ou a rejeição de impugnações administrativas quando tais atos contrariem entendimentos vinculantes dos tribunais superiores. A mudança busca reduzir litígios desnecessários e aumentar a uniformidade na aplicação da legislação tributária em todo o país.


A alteração tende a produzir efeitos relevantes para contribuintes e para a própria administração pública, uma vez que autuações incompatíveis com precedentes qualificados frequentemente acabam revertidas pelo Poder Judiciário, ampliando custos processuais e contingências para os entes arrecadadores.


Além da vinculação obrigatória aos precedentes, a Lei Complementar nº 236/2026 também introduz regras relacionadas à limitação de multas tributárias, parâmetros nacionais para processos administrativos e mecanismos de arbitragem e mediação em matéria tributária.

Fonte: Notícias Fiscais. Lei obriga estados e municípios a seguir decisões vinculantes do STF e do STJ. 12/09/2026. Disponível em: https://noticiasfiscais.com.br/2026/09/12/lei-obriga-estados-e-municipios-a-seguir-decisoes-vinculantes-do-stf-e-do-stj/

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