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TJ-SP admite arresto cautelar contra sócios com fundamento na teoria menor da desconsideração da personalidade jurídica

Publicado em: segunda, 28 de setembro de 2026 às 14:21

O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) autorizou a desconsideração da personalidade jurídica e determinou o arresto cautelar de aproximadamente R$ 326 mil em bens de empresas integrantes de um grupo econômico e de seus respectivos sócios e administradores. A decisão foi proferida pela 27ª Câmara de Direito Privado em processo envolvendo investimentos vinculados a um fundo com indícios de insolvência.


A demanda foi ajuizada por investidor que alegou ter aplicado recursos em cotas de fundo de investimento atraído por promessas de rentabilidade mensal relacionada ao mercado de commodities agrícolas. Segundo os autos, a recuperação dos valores investidos tornou-se inviável após o surgimento de investigações sobre possíveis irregularidades envolvendo a estrutura empresarial responsável pelas operações.


Em primeira instância, o pedido de desconsideração da personalidade jurídica e de arresto cautelar foi rejeitado sob o fundamento de insuficiência de provas e necessidade de contraditório prévio. Ao apreciar o recurso, contudo, o desembargador Grakiton Satiro Aragão reformou a decisão.


O relator entendeu que o investidor poderia ser equiparado à condição de consumidor, considerando sua vulnerabilidade técnica e informacional diante da estrutura empresarial responsável pela captação dos recursos. Com isso, reconheceu a possibilidade de aplicação da teoria menor da desconsideração da personalidade jurídica prevista no artigo 28, § 5º, do Código de Defesa do Consumidor.


Segundo o entendimento adotado, em hipóteses de insolvência relevante e risco concreto de frustração do crédito, não é indispensável a demonstração prévia de fraude ou abuso da personalidade jurídica para que a obrigação seja estendida aos sócios. Também foi levado em consideração o elevado passivo atribuído ao grupo empresarial e o afastamento judicial de seus administradores.


A decisão evidencia a ampliação da proteção conferida aos investidores considerados vulneráveis e reforça a utilização de medidas cautelares patrimoniais para preservar eventual resultado útil do processo em situações de risco de dissipação de ativos.


Fonte: ConJur. Teoria menor e insolvência de fundo permitem arresto cautelar contra sócios. 28/09/2026. Disponível em: https://conjur.com.br/2026-set-28/teoria-menor-e-insolvencia-de-fundo-permitem-arresto-cautelar-contra-socios/


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