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Publicado em: quinta, 17 de setembro de 2026 às 11:57

STJ decide que ICMS-Difal não integra a base do PIS e da Cofins

A 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça decidiu, sob o rito dos recursos repetitivos, que o Diferencial de Alíquotas do ICMS (Difal) não compõe a base de cálculo do PIS e da Cofins. O colegiado aplicou ao Difal o mesmo entendimento adotado pelo Supremo Tribunal Federal no Tema 69 da repercussão geral, segundo o qual o ICMS não integra o conceito de faturamento ou receita para fins de incidência das contribuições.

Além de firmar a tese favorável aos contribuintes, o STJ também observou a modulação de efeitos definida pelo STF, restringindo a aplicação do entendimento aos fatos ocorridos a partir de 15 de março de 2017.

A decisão encerra divergências existentes nos Tribunais Regionais Federais e passa a orientar obrigatoriamente o Judiciário, conferindo maior segurança jurídica aos contribuintes que discutem a matéria.

Fonte: JOTA. ICMS-Difal não compõe a base do PIS/Cofins, decide STJ. Disponível em: https://www.jota.info/tributos/icms-difal-nao-compoe-a-base-do-pis-cofins-decide-stj

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