Publicado em: segunda, 13 de julho de 2026 às 09:32
Em artigo publicado na ConJur, Letícia Vitelli destaca precedente recente da 2ª Turma do Superior Tribunal de Justiça para sustentar que o combate ao abuso tributário em planejamentos patrimoniais e sucessórios continua submetido à estrita legalidade. O texto parte do julgamento do AREsp 2.848.456/SP, relatado pelo ministro Teodoro Silva Santos, para afirmar que a administração tributária não pode simplesmente desconsiderar atos e negócios jurídicos regularmente estruturados com base apenas em juízo genérico sobre ausência de propósito negocial.
Segundo a análise, o ponto decisivo do precedente está na leitura do artigo 116, parágrafo único, do Código Tributário Nacional. O dispositivo condiciona a desconsideração de atos ou negócios à observância de procedimentos definidos em lei ordinária. Na ausência dessa regulamentação, o STJ afastou a possibilidade de o Fisco requalificar autonomamente operações patrimoniais para fins tributários, inclusive mediante invocação direta de institutos do Direito Civil para reconstruir fatos geradores, especialmente em discussões envolvendo ITCMD e reorganizações familiares.
O artigo ressalta que a decisão não representa salvo-conduto para planejamentos agressivos nem impede autuações em hipóteses de fraude, simulação ou dissimulação efetivamente demonstradas. O que o tribunal repele é a presunção de ilicitude fundada apenas no uso de holdings familiares, empresas-veículo ou reorganizações societárias. Nessa linha, a autora conecta o precedente a outros julgados do STJ que exigem demonstração concreta de artificialidade antes da desconsideração de estruturas formalmente válidas.
Na prática, o entendimento reforça a segurança jurídica de famílias empresárias e grupos patrimoniais que utilizam holdings para governança, sucessão, centralização de ativos e prevenção de conflitos. Ao mesmo tempo, o texto adverte que o novo ambiente de fiscalização tributária, mais integrado e tecnológico, tende a exigir documentação ainda mais robusta sobre substância econômica, coerência patrimonial e finalidade extratributária das operações.
Tags: STJ holdings familiares planejamento sucessório ITCMD norma geral antielisão legalidade tributária
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