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Publicado em: segunda, 13 de julho de 2026 às 09:32

STJ reforça legalidade no controle fiscal de holdings familiares

Artigo destaca que o Fisco não pode requalificar negócios sem lei do art. 116, parágrafo único, do CTN.

Em artigo publicado na ConJur, Letícia Vitelli destaca precedente recente da 2ª Turma do Superior Tribunal de Justiça para sustentar que o combate ao abuso tributário em planejamentos patrimoniais e sucessórios continua submetido à estrita legalidade. O texto parte do julgamento do AREsp 2.848.456/SP, relatado pelo ministro Teodoro Silva Santos, para afirmar que a administração tributária não pode simplesmente desconsiderar atos e negócios jurídicos regularmente estruturados com base apenas em juízo genérico sobre ausência de propósito negocial.

 

Segundo a análise, o ponto decisivo do precedente está na leitura do artigo 116, parágrafo único, do Código Tributário Nacional. O dispositivo condiciona a desconsideração de atos ou negócios à observância de procedimentos definidos em lei ordinária. Na ausência dessa regulamentação, o STJ afastou a possibilidade de o Fisco requalificar autonomamente operações patrimoniais para fins tributários, inclusive mediante invocação direta de institutos do Direito Civil para reconstruir fatos geradores, especialmente em discussões envolvendo ITCMD e reorganizações familiares.

 

O artigo ressalta que a decisão não representa salvo-conduto para planejamentos agressivos nem impede autuações em hipóteses de fraude, simulação ou dissimulação efetivamente demonstradas. O que o tribunal repele é a presunção de ilicitude fundada apenas no uso de holdings familiares, empresas-veículo ou reorganizações societárias. Nessa linha, a autora conecta o precedente a outros julgados do STJ que exigem demonstração concreta de artificialidade antes da desconsideração de estruturas formalmente válidas.

 

Na prática, o entendimento reforça a segurança jurídica de famílias empresárias e grupos patrimoniais que utilizam holdings para governança, sucessão, centralização de ativos e prevenção de conflitos. Ao mesmo tempo, o texto adverte que o novo ambiente de fiscalização tributária, mais integrado e tecnológico, tende a exigir documentação ainda mais robusta sobre substância econômica, coerência patrimonial e finalidade extratributária das operações.

Fonte: https://www.conjur.com.br/2026-jul-06/planejamento-sucessorio-holdings-familiares-e-os-limites-da-atuacao-fiscal-o-stj-reafirma-a-necessidade-de-observancia-da-legalidade-na-aplicacao-da-norma-geral-antielisao/

Tags: STJ holdings familiares planejamento sucessório ITCMD norma geral antielisão legalidade tributária

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