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Publicado em: quinta, 09 de julho de 2026 às 17:11

TST preserva natureza salarial de auxílio-alimentação pago antes da Reforma Trabalhista

SDI-1 afastou aplicação retroativa da Lei 13.467/2017 a benefício incorporado ao contrato de bancário admitido em 1987.

A Subseção I Especializada em Dissídios Individuais do Tribunal Superior do Trabalho decidiu, por 10 votos a 2, manter a natureza salarial do auxílio-alimentação pago a empregado do Banco do Brasil admitido em 1987. Com isso, o colegiado afastou a aplicação retroativa da Reforma Trabalhista ao benefício já incorporado à dinâmica contratual do trabalhador e restabeleceu integralmente a conclusão do TRT da 1ª Região sobre o caso.

 

No julgamento, o relator, ministro Breno Medeiros, defendia que a Lei 13.467/2017 e a tese firmada no Tema 23 do TST deveriam incidir imediatamente sobre contratos em curso, limitando a integração do auxílio ao salário até 10 de novembro de 2017, véspera da entrada em vigor da reforma. A posição ficou vencida. A maioria entendeu que o caso envolve parcela de natureza contratual, paga de forma habitual desde o início do vínculo, antes mesmo de instrumentos coletivos posteriores tentarem atribuir caráter indenizatório ao benefício.

 

A divergência aberta pelo ministro Augusto César de Carvalho partiu da distinção entre direitos de origem legal e parcelas incorporadas por ajuste contratual. Para o colegiado vencedor, quando a verba já integra o equilíbrio econômico do contrato de trabalho, a legislação superveniente não pode alterar retroativamente essa natureza sem produzir prejuízo ao empregado. Esse entendimento preserva a lógica de estabilidade das condições pactuadas e amplia a relevância da análise histórica sobre como benefícios foram instituídos e praticados dentro da empresa.

 

Para empregadores, sobretudo em setores com benefícios antigos ou com regramentos heterogêneos ao longo do tempo, a decisão reforça a necessidade de revisar contratos, normas internas, acordos coletivos e provisões de passivo trabalhista antes de assumir que a reforma eliminou automaticamente reflexos salariais. Na prática, o precedente indica que pagamentos habituais anteriores à Lei 13.467/2017 podem continuar gerando integração em verbas como férias, 13º salário, FGTS e contribuições correlatas, a depender da forma de concessão e da prova produzida no processo. O caso tramita sob o nº 100641-44.2021.5.01.0054.

Fonte: https://www.jota.info/trabalho/tst-mantem-natureza-salarial-de-auxilio-alimentacao-concedido-antes-da-reforma-trabalhista

Tags: TST auxílio-alimentação Reforma Trabalhista Banco do Brasil SDI-1 natureza salarial

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