Publicado em: quarta, 02 de setembro de 2026 às 14:23
O ministro André Mendonça, relator no Supremo Tribunal Federal, pediu destaque e levou ao plenário físico o julgamento sobre a incidência de IRPJ e CSLL, no Brasil, sobre o lucro de controladas e coligadas no exterior. Com isso, foi zerado o placar que até então reunia seis votos desfavoráveis aos contribuintes no plenário virtual. Ainda não há data para o novo julgamento, que dependerá de pauta do presidente da Corte, ministro Edson Fachin.
O processo permaneceu no plenário virtual até 28/8 e somava três propostas de tese, com apenas o voto de Fachin pendente. Antes do pedido de destaque, prevalecia a corrente aberta por Gilmar Mendes. Nessa linha, a tributação seria constitucional porque os lucros seriam atribuídos à companhia nacional e a controvérsia não exigiria interpretação ou aplicação dos tratados internacionais firmados pelo Brasil para evitar a dupla tributação.
Alexandre de Moraes, Nunes Marques, Cristiano Zanin, Flávio Dino e Cármen Lúcia acompanharam esse entendimento. Em sentido oposto, André Mendonça votou pelo afastamento da incidência, com adesão de Luiz Fux. Para essa corrente, afastar os efeitos do art. 7º do modelo de convenção da Organização para a Cooperação e o Desenvolvimento Econômico, a OCDE, pode frustrar contribuintes que estruturaram operações sob a legislação e a interpretação então vigentes.
Dias Toffoli também se posicionou contra a cobrança dos tributos ao defender que acordos internacionais contra a dupla tributação se sobrepõem às leis internas, embora tenha admitido a incidência sobre controlada situada nas Bermudas, país sem tratado dessa natureza. A tributarista Renata Emery afirmou que o destaque abre espaço para sustentação oral e para tentativa de mudança de voto dos ministros que já se alinharam à Fazenda.
A discussão envolve a Vale, que tenta afastar a incidência sobre resultados de coligadas e controladas na Bélgica, na Dinamarca e em Luxemburgo, países que mantêm acordos com o Brasil para evitar a dupla tributação. Embora o processo não tramite sob a sistemática da repercussão geral, o governo acompanha o julgamento pelo potencial precedente. Segundo a Lei de Diretrizes Orçamentárias, a LDO, de 2026, a Receita estima risco fiscal de R$ 22 bilhões em caso de derrota, enquanto o PLDO de 2027 não detalhou o valor da perda e fontes próximas ao tema mencionam impacto possivelmente superior, inclusive com espaço para a Vale buscar recuperação de cerca de R$ 32 bilhões.
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