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Publicado em: terça, 25 de agosto de 2026 às 08:46

STF valida proibição de devedor contumaz pedir recuperação judicial

O Supremo Tribunal Federal validou, por unanimidade, a proibição de devedores contumazes pedirem recuperação judicial ou permanecerem em processos já em curso, com possibilidade de conversão da recuperação em falência. O julgamento foi realizado em sessão virtual encerrada em 21/8 e tratou de dispositivo do Código de Defesa do Contribuinte, previsto na LC 225/2026.

 

Na cobertura do JOTA PRO, a Corte informou que o caso foi analisado na ADI 7943, ajuizada pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, a OAB. Na ação, a entidade sustentou que a regra é desproporcional, tem natureza sancionatória e produz efeitos sobre a atividade econômica e o acesso ao Judiciário. A OAB também afirmou que o dispositivo desequilibra o sistema de insolvência da Lei 1.101/2005 ao permitir que uma classificação administrativa inviabilize a continuidade da pessoa jurídica e leve à falência sem análise judicial adequada.

 

Ao votar, o relator Flávio Dino afirmou que a vedação não configura sanção política, mas restrição legítima e proporcional voltada ao enfrentamento de estruturas empresariais que usam a inadimplência tributária como modo de obtenção de vantagem concorrencial. Segundo o ministro, a norma integra um mecanismo de reforço destinado a proteger o mercado e a coibir a prática de agentes econômicos que deixam de recolher tributos de forma sistemática, com prejuízo para contribuintes que mantêm suas obrigações em dia.

 

Com base em informações levadas ao processo pela Advocacia Geral da União, a AGU, Dino afirmou que a medida alcança um universo extremamente reduzido de contribuintes, estimado em 0,081% do total de devedores inscritos em dívida ativa. O relator também declarou que a restrição não pode ser aplicada de forma indistinta a todo e qualquer contribuinte em débito com o Fisco, porque a vedação se dirige apenas a quem preenche os requisitos legais de qualificação como contumaz. O ministro acrescentou que essa classificação depende de processo administrativo com contraditório e ampla defesa.

 

Pela LC 225/2026, o devedor contumaz é o contribuinte cujo comportamento fiscal se caracteriza pela inadimplência substancial, reiterada e injustificada de tributos. A norma admite esse enquadramento para quem tenha créditos tributários em situação irregular, inscritos em dívida ativa ou constituídos e não adimplidos em valor superior a R$ 15 milhões e equivalente a mais de 100% do patrimônio conhecido. Também exige manutenção da irregularidade por, pelo menos, quatro períodos de apuração consecutivos ou seis alternados, no prazo de 12 meses, além da ausência de motivos objetivos que afastem a configuração da contumácia.

Fonte: https://www.jota.info/stf/do-supremo/stf-valida-proibicao-de-devedor-contumaz-pedir-recuperacao-judicial

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