Publicado em: quarta, 19 de agosto de 2026 às 10:14
Magistrados da Justiça do Trabalho deverão comunicar imediatamente ao Ministério Público do Trabalho (MPT) e ao Ministério Público Eleitoral (MPE) a existência de processos judiciais que tratem de assédio eleitoral nas relações de trabalho. A determinação consta da Resolução 452/2026, publicada na última terça-feira (28/7) pelo Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT), que passou a disciplinar de forma mais direta o encaminhamento dessas ações aos órgãos institucionais competentes.
Assinada pelo ministro Vieira de Mello Filho, presidente do CSJT e do Tribunal Superior do Trabalho (TST), a norma atualiza a redação da Resolução 355, publicada em 2023. Segundo o CSJT, a mudança busca agilizar a atuação dos órgãos competentes e fortalecer a resposta institucional ao assédio eleitoral, sem prejuízo da tramitação da ação trabalhista. Na reportagem do JOTA, também aparece a referência ao JOTA PRO Trabalhista, serviço descrito como voltado ao acompanhamento de movimentações trabalhistas no Judiciário, no Legislativo e no Executivo.
Até então, a regulamentação não fixava prazo para que magistrados trabalhistas informassem casos de assédio eleitoral ao MPT e ao MPE. Com a nova redação, a comunicação deverá ocorrer de ofício, independentemente de solicitação das partes, mediante o envio da petição inicial e dos documentos que instruem o processo judicial. O texto apresentado pelo CSJT mantém a tramitação da ação trabalhista e, ao mesmo tempo, antecipa o acionamento institucional sobre a existência do litígio.
Os Tribunais Regionais do Trabalho (TRTs) deverão promover ações permanentes de orientação e divulgação para advogados, magistrados, servidores e demais usuários do Processo Judicial Eletrônico (PJe). A resolução indica que essas medidas devem abranger a correta indicação do assunto processual, o uso de marcadores e funcionalidades específicas do PJe e a relevância do cadastramento adequado para monitoramento estatístico, formulação de políticas judiciárias e adoção das providências previstas. As Corregedorias Regionais dos TRTs também farão acompanhamento administrativo mensal dos processos identificados como assédio eleitoral.
A Resolução 452/2026 define o assédio eleitoral como forma de distinção, exclusão ou preferência fundada em convicção ou opinião política no âmbito das relações de trabalho, inclusive no processo de admissão, no contexto do exercício dos direitos políticos previstos na Constituição. O texto exclui dessa hipótese condutas relativas à participação, ao apoio, à manifestação, à propaganda ou ao exercício do voto em eleições destinadas à escolha de dirigentes sindicais, representantes dos trabalhadores, membros da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes e de Assédio (CIPA), da Comissão de Representantes dos Empregados ou de colegiados semelhantes. A norma foi aprovada em sessão virtual do CSJT entre os dias 15 e 17 de julho, com a presença de Vieira de Mello Filho, dos ministros do TST Caputo Bastos, Maria Helena Mallmann, Breno Medeiros e Alexandre Ramos, além de conselheiros do órgão e da vice-procuradora-geral do trabalho Teresa Cristina D'Almeida Basteiro.
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