Publicado em: quarta, 19 de agosto de 2026 às 10:14
A 1ª Turma da Câmara Superior do Carf manteve afastada a cobrança de multa isolada em concomitância com a multa de ofício e, com a composição completa de dez conselheiros, decidiu de forma favorável ao contribuinte por 9 votos a 1. A conselheira Edeli Pereira Bessa ficou vencida, em um julgamento que consolidou a mudança de placar observada no órgão depois da definição do Supremo Tribunal Federal no Tema 487 da repercussão geral.
Até então, com a composição completa, o resultado no Carf se resolvia por voto de qualidade, o que mantinha a concomitância entre as penalidades e a cobrança simultânea das duas multas. O presidente Fernando Brasil de Oliveira passou a sustentar, em maio, que a tese fixada pelo STF exige observância ao princípio da consunção e alcança a discussão sobre a possibilidade de a multa de ofício absorver a multa isolada quando ambas decorrem do mesmo conjunto de fatos.
Na sessão de 9/6, a conselheira Semíramis de Oliveira Duro, o presidente do Carf, Carlos Higino Ribeiro de Alencar, e o conselheiro Efigênio de Freitas Júnior acompanharam esse entendimento. O texto informa ainda que a reportagem havia sido antecipada a assinantes do JOTA PRO Tributos em 10/6, em plataforma que acompanha decisões e movimentações do Carf, do STJ e do STF.
Segundo apuração do JOTA, um ato da PGFN sobre o tema deve se tornar público em breve e pode levar a procuradoria a deixar de recorrer da matéria, o que manteria o entendimento favorável aos contribuintes no Carf. O conselho, de acordo com a reportagem, já reúne número relevante de acórdãos para transformar a controvérsia em súmula.
Entre os processos examinados pela Câmara Superior nesta semana esteve o da Elektro Redes S.A., de número 16561.720143/2019-34, que também discutia a amortização fiscal de ágio gerado na aquisição da companhia pelo grupo Iberdrola por meio de uma empresa-veículo. Por 7 votos a 3, o colegiado manteve a cobrança ao entender que a sociedade brasileira usada na operação não era a real adquirente do investimento, pois os recursos vieram da controladora espanhola do grupo e apenas transitaram pelo Brasil antes da reorganização societária que a incorporou à Elektro. Ficaram vencidos Luis Henrique Marotti Toselli, Maria Carolina Maldonado Mendonça Kraljevic e Heldo Jorge dos Santos Pereira Júnior.
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