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Publicado em: quarta, 19 de agosto de 2026 às 10:15

STJ aponta fraude à execução em doação de imóvel de sócia

Por maioria de 3 a 2, a 1ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reconheceu fraude à execução na doação de um imóvel feita por uma sócia de empresa executada fiscalmente. O julgamento analisou embargos de terceiros apresentados por familiares da executada para afastar a cobrança fiscal sobre o bem, mas prevaleceu a divergência aberta pela ministra Regina Helena Costa, contrária à tese da contribuinte.

 

Segundo a ministra, a executada tinha ciência da execução fiscal, pois outorgou procuração em 2014 para apresentação de defesa. Regina Helena Costa também destacou que a doação ocorreu depois da inscrição do débito em dívida ativa e que o imóvel permaneceu no núcleo familiar, circunstâncias que, em sua avaliação, reforçam a configuração de fraude à execução e indicam tentativa de blindagem patrimonial.

 

A divergência foi acompanhada pelos ministros Paulo Sérgio Domingues e Sérgio Kukina. Ficaram vencidos o relator, ministro Gurgel de Faria, que entendeu inexistir fraude porque a operação teria ocorrido antes de ato formal de execução contra o patrimônio, e o ministro Benedito Gonçalves, que o seguiu em voto-vista. O processo em tramitação é o REsp 2117867.

 

A reportagem havia sido antecipada a assinantes do JOTA PRO Tributos em 4/8, em plataforma do JOTA voltada ao monitoramento tributário de decisões e movimentações do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF), do STJ e do Supremo Tribunal Federal (STF).

Fonte: https://www.jota.info/tributos/stj-aponta-fraude-a-execucao-em-doacao-de-imovel-de-socia

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