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Publicado em: quinta, 20 de agosto de 2026 às 09:16

Receita prepara IN sobre compensação de crédito de PIS/Cofins com débito de CBS

A Receita Federal deve editar até o fim de setembro uma instrução normativa (IN) para disciplinar a compensação de créditos de PIS e Cofins com débitos da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) a partir de 2027. A proposta inclui a hipótese de antecipação da análise de validade desses créditos, para que os contribuintes iniciem a transição da reforma tributária com mais clareza sobre o estoque acumulado. O tema foi apresentado em 18/8, durante sessão da Câmara de Promoção de Segurança Jurídica no Ambiente de Negócios (Sejan), criada no âmbito da Advocacia-Geral da União (AGU), segundo relato da coluna de Bárbara Mengardo.

 

Na exposição feita na Sejan, o assessor especial do ministro da Fazenda, João Nobre, afirmou que a Receita também discute se créditos de Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) poderão ser compensados com débitos de CBS. A discussão surgiu depois de questionamento da Confederação Nacional de Saúde (CNSaúde) sobre o destino de créditos de PIS/Cofins reconhecidos em ações judiciais com trânsito em julgado a partir de 1º de janeiro de 2027. A dúvida apresentada foi se esses valores poderão ser usados para compensar débitos da CBS ou de outros tributos federais depois da mudança do regime tributário prevista para os próximos anos.

 

Ao levar o tema à Sejan, a CNSaúde apontou que a Lei Complementar 214/25 prevê, no art. 378, a possibilidade de uso de créditos remanescentes de PIS e Cofins para compensação com débitos de CBS e outros tributos federais, além da alternativa de ressarcimento em dinheiro. A entidade destacou, porém, que a escrituração desses créditos precisa ocorrer até o fim de 2026, o que deixa em aberto a situação de créditos que ainda surgirão por força de decisões judiciais. Na própria cobertura do caso, o JOTA PRO Tributos é mencionado como plataforma de monitoramento de decisões e movimentações do CARF, do STJ e do STF, em paralelo ao debate central sobre o alcance desses créditos.

 

Segundo João Nobre, a Receita prepara a IN para normatizar até o fim de setembro a comprovação e a verificação do estoque de créditos de PIS/Cofins, com possibilidade de consulta pública e com espaço para tratar, na mesma regulamentação, do efeito das decisões judiciais. Ele afirmou ainda que não há tentativa de restringir a compensação no próximo ano e que a antecipação da validação pode dar mais segurança jurídica aos contribuintes. Leonardo Giannetti, advogado do Rolim, Goulart, Cardoso e professor do IEC-PUC-Minas, observou que hoje, depois do uso dos créditos, o fisco dispõe de cinco anos para revisar a escrituração e, se discordar, pode reapurar o tributo com juros e multa, inclusive com multa de 75% em caso de lançamento de ofício.

 

Em relação ao IPI, Nobre disse que o assunto gerou grande discussão interna no Ministério da Fazenda. De um lado, existe o entendimento de que, após 2027, continua válida a regra atual que admite a compensação do IPI com os demais tributos federais; de outro, há a avaliação de que a CBS não estaria abrangida pela legislação vigente, o que impediria esse uso. A questão foi levada à Sejan pela Associação Brasileira das Companhias Abertas (Abrasca), que apontou omissão da LC 214 sobre o ponto. Cristiane Silva Costa, ex-vice-presidente do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF) e sócia do Erick Macedo Advocacia, afirmou que a medida pode trazer segurança aos contribuintes, embora ainda haja dúvida sobre sua viabilidade. O Ministério da Fazenda também deve divulgar neste ano a lista de produtos que continuarão sujeitos ao IPI, já que o imposto será zerado para a maior parte das operações a partir de 2027.

 

Sobre o art. 6º da LC 214, o Instituto Mineiro de Direito Tributário (IMDT) questionou à Sejan se o rol de hipóteses de não incidência do IBS e da CBS deve ser lido como taxativo ou interpretativo. O tema foi examinado em parecer da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), publicado em abril, no Parecer SEI 293/2026/MF, que classifica o dispositivo como norma de delimitação da hipótese de incidência do IVA Dual construída a partir de exemplos de não incidência. A PGFN sustenta ainda que esse exercício interpretativo, para retirar situações da base do IBS e da CBS, só se ajusta ao ordenamento quando parte da CF. Nobre acrescentou que a divergência sobre o uso de créditos de IPI pode exigir nova análise jurídica da própria procuradoria.

Fonte: https://www.jota.info/opiniao-e-analise/colunas/coluna-barbara-mengardo/receita-prepara-in-sobre-compensacao-de-credito-de-pis-cofins-com-debito-de-cbs

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