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Publicado em: quarta, 19 de agosto de 2026 às 10:14

Não é preciso notificação prévia para inscrição negativa em cadastro de crédito do BC, diz STJ

A 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça decidiu, por maioria, que o registro negativo de crédito no Relatório de Empréstimos e Financiamentos, o SCR do Banco Central (BC), dispensa comunicação prévia ao consumidor. O entendimento foi firmado em julgamento no qual a relatora Nancy Andrighi ficou vencida, após ter dado provimento, em maio, ao recurso de um consumidor contra inscrição feita pelo Banco Bradesco sem notificação anterior.

 

Ricardo Villas Bôas Cueva abriu divergência e afirmou que o caráter público e regulatório do SCR impede equiparação com cadastros privados de proteção ao crédito, como SPC e Serasa, usados para fins comerciais. Segundo o ministro, o sistema do Banco Central só pode ser acessado por instituições financeiras e a exclusão do cadastro, com eventual indenização por danos morais, caberia apenas em hipótese de inscrição negativa fundada em dívida inexistente.

 

Nancy Andrighi rebateu que, embora o SCR e os sistemas privados tenham natureza distinta, a consequência de restrição ao crédito seria idêntica. Os demais ministros acompanharam a divergência, de modo que Cueva ficou responsável pela redação do acórdão, e Daniela Teixeira ressaltou que as instituições financeiras são obrigadas a reportar a dívida do consumidor ao Banco Central, sem discricionaridade quanto ao envio da informação.

 

Tanto Cueva quanto Andrighi afirmaram que as ações sobre o SCR parecem ser o novo alvo da litigância abusiva, com demandas propostas em vários estados do Brasil. O texto informa que o caso integra a cobertura do JOTA PRO Poder. O processo julgado foi o Resp 2239247, e outro caso de mesmo teor, referente ao Banco Safra, foi analisado conjuntamente sob relatoria de Cueva, que manteve o mesmo entendimento chancelado pela Turma no Resp 2271604.

Fonte: https://www.jota.info/justica/nao-e-preciso-notificacao-previa-para-inscricao-negativa-em-cadastro-de-credito-do-bc-diz-stj

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