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Publicado em: quarta, 19 de agosto de 2026 às 10:14

Carf adota novas políticas de integridade e antissuborno

Publicadas no dia 6 de agosto, as Portarias Carf/MF 2.321, 2.324 e 2.325 passaram a organizar políticas de qualidade, integridade e prevenção ao suborno no Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf), em apoio ao processo de certificação ISO retomado em 2026. O texto informa que as medidas integram o Sistema Integrado de Gestão, o Siges, e retomam uma agenda que o órgão já havia perseguido em 2017, 2018 e 2019. Segundo a reportagem, o movimento busca alinhar a atuação do conselho a parâmetros internacionais de governança sem afastar a meta declarada por seu presidente, Carlos Higino Ribeiro de Alencar, de acelerar julgamentos e reduzir estoques de processos sem perda de qualidade nas decisões. A notícia foi antecipada a assinantes JOTA PRO Tributos em 7/8 e, ao mencionar a cobertura permanente de decisões e movimentações do Carf, também citou o acompanhamento de temas no STJ e no STF.

 

A política da qualidade, vinculada à ISO 9001:2015, fixa prioridades como reduzir o tempo de tramitação, facilitar o exercício do direito de defesa e elevar a qualidade dos julgamentos. Para isso, a Portaria 2.321 prevê mapeamento e padronização de processos de trabalho, uso de indicadores de desempenho, controles de qualidade, gestão de riscos e ampliação da automação de atividades, em linha com a IAra. O material publicado pelo JOTA relata ainda que a capacitação de conselheiros e servidores deverá ocorrer em parceria com a Escola Nacional de Administração Pública, a Enap, e que os julgadores deverão aplicar os princípios da política para consolidar, uniformizar e divulgar a jurisprudência administrativa. A mesma política foi apresentada como parte do esforço de demonstrar que ganhos de velocidade não comprometem a consistência dos julgamentos.

 

No campo antissuborno, a Portaria 2.324 adota a ISO 37001:2025 e lista deveres de prevenção, detecção e resposta a riscos de suborno e fraude dentro do órgão. A norma veda pedir, prometer, dar, oferecer, aceitar ou receber vantagem indevida, além de proibir tráfico de influência, uso de informação privilegiada para afetar decisões e negociações para agenciamento ou vazamento de informações processuais sigilosas. O texto também impede brindes ou benefícios de partes interessadas em julgamentos e afirma que não basta deixar de praticar atos ilícitos, pois a conivência com terceiros e a indiferença diante de sinais de violação entram no rol de condutas indesejadas. As suspeitas podem ser levadas à Plataforma Fala.BR, e a reportagem registra que o Carf prevê medidas de proteção aos denunciantes e tratamento adequado para comunicações anônimas.

 

Outro eixo das novas diretrizes aparece na Portaria 2.325, que adota referências da ISO 37000 para a política de integridade voltada à prevenção, detecção e remediação de fraudes, irregularidades e desvios éticos. Entre os pontos destacados, a matéria menciona o tratamento dos conflitos de interesse em um colegiado paritário composto por representantes dos contribuintes e da Receita Federal, quadro descrito como contexto de risco elevado e sujeito a controles estruturais específicos. A obrigação de declarar a existência ou inexistência de conflito no início das funções e em toda mudança de situação convive com regras já previstas no regimento interno, inclusive afastamento do julgador e perda de mandato em caso de descumprimento. O texto acrescenta que a atribuição de relatoria, o acesso a informações sensíveis e a gestão desses conflitos passam à categoria de processos críticos submetidos a controles definidos nos Planos de Serviço de Informações e Gestão, os PSIGES.

 

Em relação aos controles internos, a reportagem afirma que parte dos mecanismos já existia no cotidiano do conselho, como impessoalidade no sorteio de processos, código de conduta, canais de denúncia e declarações de conflito de interesse. A novidade, segundo o chefe da Divisão de Planejamento e Gestão do Carf, João Batista Barros da Silva Filho, está na reunião desses instrumentos em um mesmo sistema com prazos, rotinas de acompanhamento e atualização. Nesse arranjo, o Siges concentra parâmetros de transparência e controle que depois passarão por verificação independente para atestar aderência a padrões internacionais. O texto ainda informa que os riscos à integridade terão monitoramento contínuo, avaliação anual e registro em matriz própria, com medidas preventivas, detectivas e corretivas ligadas aos processos classificados como críticos.

 

Segundo advogados ouvidos pelo JOTA, o conjunto de portarias reforça uma fase de maior transparência institucional após a Operação Zelotes, mas o alcance das metas depende de acompanhamento permanente do cumprimento das regras. Maria Teresa Grazi, do Rayes e Fagundes Advogados, avaliou que a governança do Carf avança com a edição das normas, enquanto Gisele Bossa, do Demarest, relacionou a aproximação aos padrões ISO à necessidade de previsibilidade, coerência decisória, transparência interna e percepção de imparcialidade. Bruno Minoru Takii, do Diamantino Advogados, lembrou que a recomposição da confiança no órgão remonta a 2016, com o Manual do Conselheiro da Portaria Carf 120/2016, e citou também a Portaria Carf 397/2026, que tratou da participação de conselheiros em eventos.

Fonte: https://www.jota.info/tributos/carf-adota-novas-politicas-de-integridade-e-antissuborno

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