Publicado em: terça, 04 de agosto de 2026 às 14:23
O STF inicia o julgamento de mérito da ADI 7370, que discute a exclusão de contribuintes do Refis sob o argumento de pagamento de parcelas consideradas irrisórias ou insuficientes para amortizar a dívida. A controvérsia nasceu da prática administrativa da Fazenda Nacional de rescindir parcelamentos com base em interpretação própria sobre a adequação do valor pago, ainda que a hipótese não apareça de forma literal no texto da Lei 9.964/2000.
Na decisão cautelar já referendada pela maioria, o ministro Cristiano Zanin afirmou que a exclusão só pode ocorrer nas situações expressamente previstas na lei. Com isso, afastou o entendimento administrativo que admitia a rescisão com fundamento em chamadas parcelas ínfimas. O mérito agora dirá se esse raciocínio será consolidado em definitivo, limitando o poder da administração tributária de romper programas de regularização fiscal sem base legal direta e específica.
Para empresas em parcelamento, a tese é relevante porque afeta previsibilidade de caixa, permanência em programas especiais e gestão de passivos tributários de longo prazo. Se o STF restringir a exclusão às hipóteses legais, contribuintes ganham maior segurança para discutir cobranças e revisar atos rescindindo acordos. Se a Fazenda obtiver espaço maior, grupos com parcelas baixas ou passivos muito elevados precisarão reforçar monitoramento e estratégia para evitar rompimentos inesperados.
Tags: STF Refis parcelamento ADI 7370 Fazenda Nacional contencioso tributário
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