Publicado em: Wednesday, 29 de April de 2026 às 17:13
A entrada em vigor da nova redação da NR-1 passou a exigir que as empresas incluam os fatores de risco psicossociais no gerenciamento de riscos ocupacionais. Com isso, temas como assédio moral, sobrecarga, metas abusivas, falhas de comunicação, conflitos internos e estresse ocupacional deixam de ser tratados apenas como tema de clima organizacional e passam a integrar formalmente a agenda de saúde e segurança do trabalho.
Na prática, a exigência recai sobre o GRO e o PGR, que precisam refletir a identificação, a avaliação e o tratamento desses riscos de forma documentada. A mudança aproxima a NR-1 da NR-17 e reforça a necessidade de levantamentos consistentes sobre a organização do trabalho, participação dos empregados e definição de responsáveis, prazos e critérios de acompanhamento dentro do plano de ação.
O efeito regulatório vai além da elaboração de documentos. A vigência da nova regra tende a elevar o nível de cobrança em fiscalizações e a aumentar a relevância probatória dos registros internos em disputas sobre burnout, assédio, ansiedade ocupacional e outros adoecimentos relacionados ao trabalho. Para empresas, isso exige atuação coordenada entre jurídico, RH, SST e liderança operacional, com revisão de rotinas, metas e fluxos que possam gerar adoecimento.
Em termos práticos, o momento é de revisar inventário de riscos, critérios de avaliação, evidências de participação dos trabalhadores e medidas preventivas já adotadas. Organizações que tratarem o tema apenas como campanha de bem-estar, sem integrar a gestão psicossocial ao processo de compliance trabalhista e de saúde ocupacional, tendem a ampliar sua exposição a autuações e passivos.
Tags: NR-1 riscos psicossociais saúde mental no trabalho GRO PGR compliance trabalhista
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