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Publicado em: Thursday, 30 de April de 2026 às 16:34

Tema 1.079 volta à pauta e reacende debate sobre modulação no STJ

Discussão na Corte Especial recoloca em foco a segurança jurídica de contribuintes ligados ao Sistema S.

O retorno do Tema 1.079 à pauta da Corte Especial do STJ reacendeu o debate sobre a modulação de efeitos aplicada ao entendimento que afastou o limite de 20 salários mínimos para as contribuições destinadas ao Sistema S. Em análise publicada pela ConJur, o ponto central é se o tribunal deverá preservar a proteção conferida a contribuintes que confiaram na orientação anterior da própria corte.

 

No julgamento da 1ª Seção, concluído em março de 2024, o STJ fixou que as contribuições parafiscais não se submetem ao teto de 20 salários mínimos, mas modulou os efeitos da decisão. Pela fórmula adotada, só poderiam aproveitar a limitação, e apenas até a publicação do acórdão, as empresas que tivessem ajuizado ação ou protocolado pedido administrativo até 25 de outubro de 2023 e já contassem com decisão favorável.

 

A nova movimentação processual envolve recurso da União para afastar a modulação e coincide com questionamentos de contribuintes sobre a exigência de decisão favorável prévia. O tema, que volta à pauta da Corte Especial, combina impacto econômico relevante com discussão de confiança legítima, segurança jurídica e estabilidade jurisprudencial, especialmente para empresas que organizaram sua conduta com base em precedentes favoráveis do próprio STJ.

 

Na prática, o desfecho interessa diretamente a grupos empresariais expostos às contribuições do Sistema S e a passivos tributários pretéritos. A preservação da modulação tende a limitar efeitos retroativos mais gravosos e reduzir litigiosidade, enquanto sua revisão pode reabrir disputas, ampliar incertezas e afetar estratégias de contencioso e provisão fiscal.

Fonte: https://www.conjur.com.br/2026-abr-29/stj-deve-preservar-a-modulacao-de-efeitos-do-tema-1-079/

Tags: STJ Tema 1.079 Sistema S modulação de efeitos segurança jurídica contribuições parafiscais ConJur

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