Fique por dentro
Notícias

Publicado em: sexta, 13 de março de 2026 às 17:29

STF retoma em maio análise de liminar que prorrogou prazo de dividendos

O Supremo Tribunal Federal (STF) deve voltar a julgar em maio a liminar que prorrogou até 31 de janeiro de 2026 o prazo para a aprovação da distribuição de lucros e dividendos, previsto na Lei nº 15.270/2025. A retomada do caso, portanto, se dará depois do prazo defendido pelas empresas, de definição até abril. A demora, afirmam especialistas, deixa uma situação de insegurança para os contribuintes.

 

A decisão de prorrogação foi tomada pelo ministro Nunes Marques em 26 de dezembro de 2025, nas Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 7912 e 7914, e será submetida a referendo do Pleno do STF. As ações foram apresentadas pela Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC) e pela Confederação Nacional da Indústria (CNI), que questionam trechos da lei que condicionam a isenção do Imposto de Renda sobre lucros e dividendos apurados no ano de 2025 à aprovação dessa distribuição até 31 de dezembro de 2025.

 

Ao examinar o caso, o ministro destacou que essa exigência antecipa, de forma significativa, procedimentos previstos na legislação societária. Pela Lei das Sociedades por Ações (Lei 6.404/1976) e pelo Código Civil (Lei 10.406/2002), as deliberações sobre balanço, resultado econômico, destinação de lucros e distribuição de dividendos costumam ocorrer nos quatro primeiros meses após o encerramento do exercício social, e não antes do seu término.

 

Segundo o relator, a fixação de um prazo tão curto, especialmente diante da recente publicação da lei – 26 de novembro de 2025 -, torna praticamente inexequível o cumprimento das exigências legais. O ministro observou que, no caso das sociedades anônimas, a aprovação da distribuição de dividendos depende ainda da publicação e disponibilização prévia das demonstrações financeiras e do respeito a prazos mínimos de convocação das assembleias, o que reforça a dificuldade de atender à nova regra em pouco mais de um mês.

 

Para Nunes Marques, a exigência pode levar a apurações apressadas e inseguras, com reflexos negativos tanto para os contribuintes quanto para a própria administração tributária. Ao prorrogar o prazo, o ministro apontou risco de insegurança jurídica e de impactos mais amplos na economia, como aumento de litígios, dificuldades de gestão fiscal e elevação de custos de conformidade.

 

Na mesma decisão, o ministro negou o pedido cautelar apresentado na ADI 7917, proposta pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). A entidade solicitava a exclusão das micro e pequenas empresas optantes pelo Simples Nacional, especialmente escritórios de advocacia, das novas regras de tributação. Para o relator, nesse ponto específico, não ficaram demonstrados os requisitos necessários para a concessão da medida cautelar.

 

Fonte: https://valor.globo.com/legislacao/noticia/2026/03/03/supremo-deve-retomar-em-maio-julgamento-de-liminar-sobre-distribuicao-de-dividendos.ghtml

Fonte: https://noticias.stf.jus.br/postsnoticias/stf-prorroga-prazo-para-aprovacao-de-lucros-e-dividendos-ate-janeiro-de-2026/

WhatsApp