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Publicado em: quinta, 06 de agosto de 2026 às 14:22

Receita e Comitê do IBS divulgam cronograma dos documentos fiscais da reforma

Ato conjunto organiza marcos de obrigatoriedade e publicação de leiautes entre agosto de 2026 e janeiro de 2027.

A Receita Federal e o Comitê Gestor do IBS divulgaram o cronograma de implementação dos documentos fiscais eletrônicos da Reforma Tributária do Consumo por meio do Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 4, de 30 de julho de 2026. Segundo a comunicação oficial, o calendário cumpre o artigo 112 do Decreto nº 12.955/2026, que regulamenta a CBS, e a Resolução CGIBS nº 06/2026, voltada ao IBS, e passa a orientar a obrigatoriedade de emissão e a publicação dos leiautes técnicos para os diversos DF-es envolvidos na transição.

 

A primeira onda entra em vigor em 3 de agosto de 2026 e alcança, entre outros documentos, BP-e, CT-e, CT-e OS, DC-e, GTV-e, MDF-e, NF3e, NF-e, NFC-e e NFS-e de exploração de via. Em 1º de outubro, o cronograma avança para a NFS-e em geral, a NFCom, a DIR e a primeira fase da DeRE. Depois, há novas etapas em 15 de novembro, 1º de dezembro e 1º de janeiro de 2027, incluindo documentos para plataformas digitais, fornecimentos sujeitos ao IBS e à CBS sem incidência de ICMS, operações do Simples Nacional, Duimp, NF-e de importação e eventos adicionais da DeRE.

 

O comunicado destaca que boa parte dos leiautes já está publicada, enquanto outros têm datas de disponibilização previstas para 3 de agosto, 1º de setembro, 1º de outubro e 3 de novembro de 2026. Receita e CGIBS ressaltam, porém, que ajustes pontuais ainda podem ocorrer por razões técnicas ou operacionais, embora o objetivo declarado seja preservar a implementação tempestiva da reforma e dar referência de planejamento a contribuintes e desenvolvedores de sistemas.

 

O que isso significa na prática?

 

Empresas, áreas fiscais, times de faturamento, transportadoras, prestadores de serviços, importadores e desenvolvedores de ERP passam a ter um calendário oficial para revisar documentos impactados, atualizar parametrizações e organizar testes de emissão antes de cada marco obrigatório. O cronograma também reduz incerteza na adaptação ao IBS e à CBS, mas exige acompanhamento contínuo dos leiautes técnicos e das eventuais mudanças de data, para evitar rejeições de documentos, atrasos operacionais e falhas de compliance na transição.

Fonte: https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/assuntos/noticias/2026/julho/receita-federal-e-comite-gestor-do-ibs-publicam-o-cronograma-de-implementacao-dos-documentos-fiscais-eletronicos-da-reforma-tributaria-do-consumo

Tags: Receita Federal CGIBS IBS CBS reforma tributária documentos fiscais eletrônicos NF-e NFS-e CT-e leiautes fiscais

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