Publicado em: Tuesday, 14 de April de 2026 às 11:55
A Justiça Federal de São Paulo suspendeu autos de infração e a cobrança de multas aplicadas pela ANTT em um caso envolvendo o descumprimento do preço mínimo de frete. A decisão foi concedida a pedido de uma transportadora e de uma fabricante de produtos de higiene e limpeza e, segundo especialistas ouvidos pelo Valor Econômico, é a primeira a enfrentar judicialmente as alterações introduzidas pela Medida Provisória nº 1.343, editada em março deste ano.
O novo marco endureceu a fiscalização do piso mínimo do frete, com maior integração de dados, reforço do controle sobre a contratação e regime sancionatório mais severo. Na esteira da MP, a ANTT editou atos regulamentares que preveem multas elevadas, mecanismos de reiteração e até suspensão de registros em hipóteses mais graves. A controvérsia judicial surge justamente em meio a esse movimento de fortalecimento regulatório do setor.
Embora a decisão tenha efeito restrito às partes do processo, ela tende a ganhar relevância prática porque inaugura a discussão sobre a legalidade e os limites da nova sistemática punitiva. Um dos pontos sensíveis é a previsibilidade do modelo de fiscalização e a clareza dos critérios usados para autuação, tema que vem gerando apreensão entre embarcadores, transportadoras e empresas que contratam frete rodoviário com frequência.
Na prática, o caso acende um alerta para revisão contratual e de compliance logístico. Empresas expostas ao transporte rodoviário precisam reavaliar o registro das operações, a aderência ao piso mínimo e a documentação que sustenta a contratação, especialmente diante do risco de multas expressivas e de discussões administrativas e judiciais em torno da nova disciplina da ANTT.
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