Publicado em: quarta, 05 de agosto de 2026 às 13:44
O Supremo Tribunal Federal incluiu na pauta do plenário virtual, entre 21 e 28 de agosto, o julgamento do RE 870214, em que a Vale discute a possibilidade de incidência, no Brasil, de IRPJ e CSLL sobre os lucros de controladas e coligadas no exterior. O processo voltou à agenda após a devolução do pedido de vista que havia interrompido a análise em novembro de 2025. Até aqui, o placar está em 3x2 a favor da tributação, em uma discussão relevante para grupos brasileiros com operações internacionais.
O relator, ministro André Mendonça, votou para afastar a cobrança. Segundo ele, desconsiderar os efeitos do artigo 7º do modelo de convenção da OCDE pode frustrar contribuintes que estruturaram suas operações conforme a legislação e a interpretação vigentes à época. Luiz Fux acompanhou esse entendimento. Na divergência, Gilmar Mendes, Alexandre de Moraes e Nunes Marques defenderam a constitucionalidade da incidência, sob o argumento de que os lucros, para fins tributários, pertencem à companhia brasileira, e não à subsidiária estrangeira, o que afastaria a aplicação dos tratados internacionais ao caso específico.
No caso concreto, a Vale tenta excluir a incidência de IRPJ e CSLL sobre resultados de empresas ligadas ao grupo na Bélgica, Dinamarca e Luxemburgo, sob a alegação de evitar dupla tributação. Embora o recurso não tramite sob o regime de repercussão geral, o julgamento é acompanhado de perto pela Fazenda em razão do potencial impacto fiscal do precedente. A Receita estima risco de R$ 22 bilhões em caso de derrota, conforme dados da Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2026, enquanto avaliações de mercado indicam que, a depender da redação final, a tese pode abrir espaço para disputas bilionárias sobre recuperação de valores.
Na prática, a definição do STF pode influenciar planejamento tributário internacional, provisões contábeis, reorganizações societárias e a leitura sobre os limites da tributação automática de lucros no exterior. Também tende a orientar a relação entre a legislação doméstica e os compromissos assumidos pelo Brasil em tratados internacionais para evitar dupla tributação, tema sensível para empresas com presença global.
Fonte: https://portal.stf.jus.br/processos/detalhe.asp?incidente=4722409
Tags: STF RE 870214 Vale IRPJ CSLL controladas no exterior coligadas no exterior tributação internacional
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