Publicado em: segunda, 14 de setembro de 2026 às 16:31
A 2ª Turma do Superior Tribunal de Justiça decidiu, de forma unânime, que despesas de frete relacionadas à transferência de mercadorias entre estabelecimentos da mesma pessoa jurídica não geram direito ao aproveitamento de créditos de PIS e Cofins.
O caso envolvia uma cooperativa de produtores de cana-de-açúcar que defendia a possibilidade de creditamento das despesas de transporte realizadas entre suas unidades ou locais de armazenagem antes da efetiva comercialização dos produtos. A pretensão foi rejeitada tanto pelo Tribunal Regional Federal da 3ª Região quanto pelo STJ.
Segundo o entendimento adotado pela Corte, a legislação que autoriza créditos sobre frete exige vinculação direta com operação de venda, situação que não ocorre em simples transferências internas de mercadorias. O relator destacou que a movimentação de produtos entre estabelecimentos próprios não configura negócio jurídico de compra e venda apto a gerar o benefício fiscal.
A cooperativa também sustentava que o transporte deveria ser reconhecido como insumo essencial à atividade econômica. Contudo, o Tribunal entendeu que o procedimento processual utilizado não permitia a produção das provas necessárias para demonstrar essa alegação.
A decisão reforça entendimento já consolidado no STJ acerca da interpretação do artigo 3º, inciso IX, da Lei nº 10.833/2003 e pode impactar empresas que mantêm operações logísticas entre filiais e centros de distribuição próprios.
Fonte: Notícias Fiscais. STJ nega crédito de PIS/Cofins sobre frete entre estabelecimentos da mesma empresa. 12/09/2026. Disponível em: https://noticiasfiscais.com.br/2026/09/12/stj-nega-credito-de-pis-cofins-sobre-frete-entre-estabelecimentos-da-mesma-empresa/
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