Publicado em: segunda, 14 de setembro de 2026 às 16:27
Tramita na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei Complementar nº 248/2026, que pretende alterar a Lei Complementar nº 214/2025 para instituir o ressarcimento imediato de créditos acumulados de IBS e CBS.
A proposta busca eliminar a diferença atualmente existente entre o recolhimento dos tributos por meio do sistema de split payment e a devolução dos créditos aos contribuintes. Atualmente, embora a arrecadação ocorra de forma praticamente instantânea nas operações alcançadas pelo mecanismo, o ressarcimento dos créditos pode levar até 180 dias.
Pela redação proposta, o crédito tributário passaria a ser compensado ou devolvido automaticamente no mesmo fluxo operacional utilizado para recolhimento dos tributos. Nos casos em que não houver compensação automática, o contribuinte poderá solicitar a restituição por meio eletrônico, sujeitando-se a procedimento automatizado de análise.
O projeto também estabelece que, não havendo manifestação da administração tributária dentro dos prazos previstos, o ressarcimento deverá ocorrer automaticamente. Por outro lado, permanece preservado o poder fiscalizatório do Fisco, inclusive após a devolução dos valores.
A proposta ainda prevê atualização dos créditos pela taxa Selic em caso de atraso na restituição e determina que a regulamentação do modelo seja adaptada pelo Poder Executivo em até 90 dias após eventual aprovação da norma.
Por se tratar de projeto de lei complementar, a medida ainda depende de aprovação pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal para produzir efeitos.
Fonte: Notícias Fiscais. Projeto propõe devolver crédito de IBS e CBS no mesmo instante em que o tributo é recolhido. 11/09/2026. Disponível em: https://noticiasfiscais.com.br/2026/09/11/projeto-propoe-devolver-credito-de-ibs-e-cbs-no-mesmo-instante-em-que-o-tributo-e-recolhido/
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