Publicado em: quinta, 17 de setembro de 2026 às 11:58
O Supremo Tribunal Federal decidiu que os contribuintes podem manter os créditos de ICMS relativos às operações internas anteriores que antecedem a remessa interestadual de combustíveis derivados de petróleo. O julgamento ocorreu sob o regime de repercussão geral, de modo que a tese deverá orientar tanto o Poder Judiciário quanto a administração tributária.
Prevaleceu o entendimento do relator, ministro Dias Toffoli, no sentido de que a exclusão dos créditos resultaria em dupla tributação econômica, pois implicaria incidência do imposto tanto no estado de origem quanto no estado de destino.
A decisão reafirma a lógica constitucional da não cumulatividade do ICMS e preserva a sistemática específica aplicável ao setor de combustíveis, afastando potenciais impactos econômicos decorrentes da exigência de estorno dos créditos.
Fonte: JOTA. Supremo mantém créditos de ICMS em operações interestaduais de combustíveis. Disponível em: https://www.jota.info/tributos/supremo-mantem-creditos-de-icms-em-operacoes-interestaduais-de-combustiveis
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