Publicado em: quinta, 17 de setembro de 2026 às 11:55
A 16ª Vara da Fazenda Pública de São Paulo concedeu liminar determinando que a CBS e o IBS não integrem a base de cálculo do ICMS a partir de 2027. A decisão foi proferida em mandado de segurança preventivo ajuizado pela Privalia Brasil S.A. e representa um dos primeiros precedentes favoráveis aos contribuintes sobre o tema.
O magistrado entendeu que não existe previsão constitucional ou legal autorizando a inclusão dos novos tributos na base do imposto estadual. Destacou ainda que a legislação da reforma tributária previu expressamente a inclusão do Imposto Seletivo na base do ICMS, sem conferir tratamento semelhante à CBS ou ao IBS.
A decisão também enfatiza os princípios da neutralidade, simplicidade e transparência que orientaram a reforma tributária, concluindo que os valores de CBS e IBS não constituem receita própria do contribuinte apta a integrar a base de cálculo do ICMS. Embora os efeitos sejam restritos à empresa autora da ação, especialistas apontam que a discussão tende a se multiplicar nos tribunais.
Fonte: JOTA. Juiz dá liminar e retira CBS e IBS da base do ICMS. Disponível em: https://www.jota.info/coberturas-especiais/pulso-da-reforma/juiz-da-liminar-e-retira-cbs-e-ibs-da-base-do-icms
22/04/2026 às 10:58:12
30/04/2026 às 16:55:51