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Publicado em: segunda, 14 de setembro de 2026 às 16:34

STJ admite arresto via SisbaJud antes da citação por edital em execução fiscal

A Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça firmou entendimento segundo o qual o magistrado pode determinar o arresto cautelar de ativos financeiros por meio do SisbaJud antes da realização da citação por edital em execuções fiscais, desde que previamente frustradas as tentativas de localização do devedor por correio e por oficial de justiça.


O posicionamento foi adotado no julgamento do Recurso Especial nº 2.189.427/PE e reconhece a possibilidade de o juiz reorganizar a sequência dos atos processuais quando identificar que determinadas medidas executivas podem se revelar mais eficazes para a localização do executado ou para a preservação da utilidade do processo.


Segundo a decisão, a postergação da citação por edital não implica sua dispensa definitiva. A medida apenas permite que diligências patrimoniais sejam realizadas antes da adoção dessa modalidade de citação, permanecendo garantido o direito ao contraditório e à ampla defesa.


Outro fundamento relevante do julgamento foi o reconhecimento de que a interrupção da prescrição já ocorre com o despacho que ordena a citação, afastando eventual risco de perda do crédito tributário durante a realização das medidas cautelares.


O precedente pode influenciar a condução de execuções fiscais em todo o país, especialmente em casos envolvendo devedores não localizados nos endereços constantes dos cadastros da administração tributária.


Fonte: Notícias Fiscais. STJ: Análise da decisão que permite juiz priorizar arresto via SisbaJud antes da citação por edital em execução fiscal. 14/09/2026. Disponível em: https://noticiasfiscais.com.br/2026/09/14/stj-analise-da-decisao-que-permite-juiz-priorizar-arresto-via-sisbajud-antes-da-citacao-por-edital-em-execucao-fiscal/

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