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Publicado em: terça, 04 de agosto de 2026 às 14:38

TST mantém acordo e exige prova de falsidade em assinatura contestada

SDI-2 rejeitou ação rescisória de motorista que não comprovou vício de vontade na homologação do ajuste.

A Subseção II Especializada em Dissídios Individuais do TST rejeitou a pretensão de um motorista de Osasco (SP) que buscava anular decisão homologatória de acordo trabalhista sob a alegação de falsificação de assinatura. Segundo a notícia publicada pela ConJur, o ajuste foi firmado após o TRT da 15ª Região reconhecer jornada extensa em ação ajuizada em 2013 e previa pagamento de R$ 30 mil em nove parcelas, a serem depositadas na conta do advogado do trabalhador, que possuía poderes específicos para transigir nos autos.

 

Meses depois, o motorista ajuizou ação rescisória afirmando que não havia concordado com o acordo e pedindo perícia grafotécnica. Como o documento original não foi apresentado, a perícia não pôde ser realizada. Ainda assim, o TRT-15 concluiu que não havia prova de falsificação nem de irregularidade na formalização do ajuste. No TST, o relator Douglas Alencar Rodrigues manteve esse entendimento e afirmou que a rescisão, com base no vício de vontade, depende de demonstração efetiva de que a parte não manifestou livremente seu consentimento, não bastando inconformismo posterior com o resultado da transação.

 

Para empresas e escritórios que negociam acordos trabalhistas, o precedente reforça a importância de mandato com poderes específicos, guarda documental adequada e trilha clara de formalização do consentimento. Também mostra que a alegação de falsidade ou irregularidade não se presume: exige prova concreta. Em disputas futuras, a decisão tende a fortalecer acordos homologados com representação regular, ao mesmo tempo em que eleva a exigência probatória para tentativas de desconstituição baseadas apenas em alegação posterior de assinatura inválida.

Fonte: https://conjur.com.br/2026-ago-04/obrigacao-de-comprovar-falsificacao-de-assinatura-em-contrato-e-de-quem-contesta/

Tags: TST acordo trabalhista assinatura vício de vontade ação rescisória prova

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