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Publicado em: quinta, 06 de agosto de 2026 às 10:23

Coluna aponta risco de guerra fiscal na transição arrecadatória do IBS

Conteúdo opinativo de José Mauricio Conti e Guilherme Corona Rodrigues Lima discute incentivos para estados e municípios ampliarem ICMS e ISS antes da consolidação do novo modelo.

Em coluna opinativa publicada no JOTA, José Mauricio Conti e Guilherme Corona Rodrigues Lima sustentam que a transição da reforma tributária pode estimular uma nova forma de guerra fiscal entre estados e municípios. Segundo os autores, o desenho constitucional e infraconstitucional do IBS preserva, por vários anos, efeitos financeiros relevantes da arrecadação histórica de ICMS e ISS, o que criaria incentivos para aumento estratégico da cobrança desses tributos antes da consolidação do novo sistema.

 

A argumentação destaca que a combinação entre a Emenda Constitucional 132/2023 e as Leis Complementares 214/2025 e 227/2026 permite que a arrecadação elevada no período de transição influencie coeficientes futuros de repartição das receitas. Na visão dos autores, isso pode levar entes federativos a intensificar fiscalizações, rever benefícios, endurecer interpretações administrativas e elevar a arrecadação apenas para melhorar sua posição relativa na distribuição do produto do IBS nas décadas seguintes.

 

A coluna também desloca o debate do campo estritamente tributário para o desenho do federalismo fiscal. Os articulistas defendem que o novo modelo de arrecadação compartilhada exige lealdade federativa, cooperação institucional e algum nível de validação dos dados pelo Comitê Gestor, para evitar que a transição reproduza distorções que a própria reforma prometeu reduzir. Nessa linha, o texto sugere que o exercício da competência tributária com finalidade predominantemente arrecadatória para influenciar a partilha futura pode gerar questionamentos constitucionais.

 

O que isso significa na prática?

 

Para empresas e contribuintes, o conteúdo opinativo serve de alerta para possível aumento de pressão arrecadatória local durante a transição do IBS, com reflexos em autuações, revisão de benefícios, fiscalização de ISS e disputas sobre interpretação de regras antigas em período de mudança estrutural. Também reforça a conveniência de acompanhar regulamentações do Comitê Gestor, estratégias de contencioso e movimentos dos fiscos subnacionais em setores mais sensíveis à arrecadação de curto prazo.

Fonte: https://www.jota.info/opiniao-e-analise/colunas/coluna-fiscal/a-nova-guerra-fiscal

Tags: reforma tributária IBS guerra fiscal ICMS ISS coluna opinativa José Mauricio Conti Guilherme Corona Rodrigues Lima

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