Publicado em: quinta, 06 de agosto de 2026 às 10:23
A 9ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região decidiu suspender a execução trabalhista movida contra a Basf S.A. enquanto durar a recuperação judicial da Gocil Serviços Gerais Ltda. e da Gocil Serviços de Vigilância e Segurança Ltda., empresas terceirizadas apontadas como devedoras principais na ação. A Basf figurava no processo como responsável subsidiária.
A reclamação foi ajuizada por trabalhadora que alegou não ter recebido corretamente verbas rescisórias e outras parcelas após atuar para a Gocil. Em primeiro grau, a condenação havia sido direcionada à terceirizada, e a execução acabou avançando contra a Basf diante da ausência de pagamento. Ao analisar o recurso, porém, a desembargadora Valéria Pedroso de Moraes entendeu que a recuperação judicial altera o regime de cobrança, porque a definição sobre pagamento de dívidas da empresa passa a se concentrar no chamado juízo universal.
O acórdão se apoiou no artigo 6º, inciso II, da Lei 11.101/2005 e também nos artigos 124 e 126 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho. Segundo essa leitura, uma vez emitida a certidão de habilitação do crédito no processo recuperacional, a execução trabalhista individual deve permanecer suspensa até o encerramento da recuperação ou eventual falência, inclusive quando houver discussão sobre responsabilidade subsidiária de terceiros.
O que isso significa na prática?
Para empresas tomadoras de serviços, a decisão reforça que a recuperação judicial da prestadora pode influenciar diretamente a dinâmica de cobrança trabalhista, mesmo quando já exista condenação subsidiária. O precedente recomenda revisão de contratos, monitoramento da saúde financeira de terceirizadas e atenção à estratégia processual em execuções, especialmente em cenários nos quais a habilitação do crédito no juízo recuperacional possa retardar ou reorganizar o fluxo de pagamento.
Tags: TRT2 BASF recuperação judicial execução trabalhista terceirização responsabilidade subsidiária
05/08/2026 às 13:44:09