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Publicado em: terça, 04 de agosto de 2026 às 14:23

STF volta a discutir troca da Selic pelo IPCA em depósitos

ADI 7905 questiona a atualização de depósitos judiciais e administrativos pela Lei 14.973/2024.

O Supremo deve voltar à ADI 7905, proposta por entidades empresariais contra dispositivos da Lei 14.973/2024 que substituíram a taxa Selic pelo IPCA como índice de atualização dos depósitos judiciais e administrativos. O debate ganhou tração porque a mudança mexe diretamente com o custo econômico das garantias oferecidas por contribuintes em litígios com o poder público, especialmente em processos tributários de longa duração e alto valor.

 

As entidades sustentam que a alteração rompe a isonomia entre fisco e contribuinte. Enquanto os créditos tributários continuam sendo atualizados por critérios mais onerosos para o devedor, os valores depositados em juízo passariam a ter recomposição menor, o que aumentaria a assimetria econômica do contencioso. Em outras palavras, o contribuinte deixaria recursos imobilizados por anos sem a mesma proteção financeira conferida ao crédito cobrado pelo Estado, elevando o custo de litigar ou de se defender preventivamente.

 

Na prática, o julgamento pode influenciar decisões sobre garantia do juízo, escolha entre depósito, seguro e fiança, além de provisões contábeis e estratégia processual. Empresas com ações relevantes em curso tendem a reavaliar a conveniência do depósito como instrumento de suspensão de exigibilidade. Também é um caso sensível para setores intensivos em litígio tributário, porque a definição do índice impacta a relação risco-retorno do dinheiro imobilizado em disputas administrativas e judiciais.

Fonte: https://www.jota.info/tributos/apostas-da-semana/stf-retoma-julgamentos-com-reforma-tributaria-funrural-e-dividendos-na-pauta

Tags: STF Selic IPCA depósitos judiciais depósitos administrativos ADI 7905

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