Publicado em: terça, 04 de agosto de 2026 às 14:23
O Supremo deve voltar à ADI 7905, proposta por entidades empresariais contra dispositivos da Lei 14.973/2024 que substituíram a taxa Selic pelo IPCA como índice de atualização dos depósitos judiciais e administrativos. O debate ganhou tração porque a mudança mexe diretamente com o custo econômico das garantias oferecidas por contribuintes em litígios com o poder público, especialmente em processos tributários de longa duração e alto valor.
As entidades sustentam que a alteração rompe a isonomia entre fisco e contribuinte. Enquanto os créditos tributários continuam sendo atualizados por critérios mais onerosos para o devedor, os valores depositados em juízo passariam a ter recomposição menor, o que aumentaria a assimetria econômica do contencioso. Em outras palavras, o contribuinte deixaria recursos imobilizados por anos sem a mesma proteção financeira conferida ao crédito cobrado pelo Estado, elevando o custo de litigar ou de se defender preventivamente.
Na prática, o julgamento pode influenciar decisões sobre garantia do juízo, escolha entre depósito, seguro e fiança, além de provisões contábeis e estratégia processual. Empresas com ações relevantes em curso tendem a reavaliar a conveniência do depósito como instrumento de suspensão de exigibilidade. Também é um caso sensível para setores intensivos em litígio tributário, porque a definição do índice impacta a relação risco-retorno do dinheiro imobilizado em disputas administrativas e judiciais.
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19/06/2026 às 09:27:37