Publicado em: Thursday, 14 de May de 2026 às 15:33
O Carf anulou por unanimidade cobranças de Gilrat, contribuições previdenciárias e valores de terceiros lançadas contra a Minasligas S.A. em um caso que discutia terceirização de mão de obra. A 2ª Turma da 4ª Câmara da 2ª Seção concluiu que a autuação era inválida porque se apoiou, de forma exclusiva, na Súmula 331 do TST, sem demonstrar de maneira autônoma a ocorrência de infração tributária.
O caso nasceu de discussão trabalhista sobre a produção de carvão vegetal usada pela companhia, que firmou TAC com o Ministério Público do Trabalho para internalizar empregados terceirizados em prazo determinado. No processo administrativo, a defesa sustentou que a regularização trabalhista homologada judicialmente e a posterior mudança legislativa sobre terceirização enfraqueciam a base da cobrança fiscal. A tese prevaleceu porque o colegiado entendeu que a fiscalização não apresentou ilicitudes próprias suficientes para sustentar o lançamento.
O precedente chama atenção de empresas com cadeias operacionais terceirizadas, especialmente em setores industriais e de infraestrutura, porque reforça um limite importante: passivos tributários ligados a contribuições sobre folha não podem ser construídos apenas por remissão automática a entendimento trabalhista. Quando a autuação não individualiza fatos geradores, base de cálculo e fundamento fiscal próprio, cresce o espaço para questionamento administrativo e judicial.
Na prática, a decisão recomenda revisar autos de infração que misturem premissas trabalhistas e tributárias, bem como avaliar a consistência da motivação usada para exigir multas e contribuições. Para departamentos jurídicos e fiscais, o recado é que TACs, histórico de regularização e alterações legislativas podem ser elementos relevantes para desmontar autuações formuladas de maneira genérica.
Fonte: https://www.jota.info/tributos/carf-derruba-autuacao-baseada-exclusivamente-em-sumula-do-tst
Tags: Carf TST autuação fiscal terceirização contribuições previdenciárias Gilrat processo administrativo
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