Publicado em: quarta, 01 de julho de 2026 às 09:22
O Supremo Tribunal Federal concluiu o julgamento da ADI 5161 sem formar maioria em torno de uma única tese sobre a multa aplicada a empresas que distribuem lucros, bonificações ou participações enquanto mantêm débitos tributários não garantidos com a União. Apesar da divisão de fundamentos, prevaleceu o entendimento de que o artigo 32 da Lei 4.357/1964 pode subsistir no ordenamento, cabendo ao acórdão consolidar o voto médio e a extensão prática da restrição.
O relator, ministro Luís Roberto Barroso, propôs afastar a penalidade quando houver reserva de bens e rendas suficientes para quitar a dívida. Flávio Dino defendeu a improcedência integral da ação, por entender que a regra protege legitimamente o crédito tributário. Já Cristiano Zanin apresentou a corrente que reuniu mais adesões, condicionando a multa à presença cumulativa de crédito definitivamente constituído, inscrição em dívida ativa, ausência de suspensão da exigibilidade e inexistência de garantia formal.
A discussão nasceu de ação proposta pela OAB, que sustenta caráter de sanção política na vedação à distribuição de resultados por empresas devedoras. Em sentido oposto, a União, a AGU e a PGR defenderam que a norma busca evitar esvaziamento patrimonial em prejuízo do Fisco. Com três correntes relevantes no plenário virtual, o desfecho material dependerá da redação final do acórdão e da forma como o STF compatibilizará a proteção ao crédito público com a livre iniciativa e o devido processo legal.
Para as empresas, o julgamento eleva a importância de mapear com precisão o status de débitos fiscais antes de deliberar dividendos, bonificações ou participações nos resultados. A depender da redação final, a existência de garantia, parcelamento ou suspensão da exigibilidade pode ser determinante para afastar a penalidade, o que coloca o tema no centro da governança societária, do contencioso tributário e do planejamento de caixa.
Tags: STF ADI 5161 distribuição de lucros dívida tributária governança societária contencioso tributário
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