Publicado em: Friday, 19 de June de 2026 às 11:00
A Justiça Federal do Distrito Federal proferiu sentença de primeiro grau em ação civil coletiva ajuizada pela OAB/RS para afastar a incidência de Imposto de Renda sobre a distribuição de lucros e resultados das sociedades de advogados optantes pelo Simples Nacional. Segundo a seccional gaúcha, a decisão, publicada em 10 de junho, reconheceu a ilegalidade da cobrança e tende a beneficiar milhares de escritórios enquadrados nesse regime tributário. O processo tramita sob o número 1036680-73.2026.4.01.3400.
De acordo com a OAB/RS, a controvérsia surgiu com a incidência de tributação de 10% sobre distribuições mensais superiores a R$ 50 mil, cenário que teria sido agravado pela Lei 15.270/2025. A entidade sustenta que a cobrança elevou de forma relevante a carga fiscal das sociedades de advogados e comprometeu a lógica do Simples Nacional para estruturas profissionais que distribuem resultados aos sócios dentro da sistemática do regime.
A nota institucional ressalta que a sentença ainda comporta recurso, mas foi tratada como precedente relevante por reconhecer a ilegalidade e a inconstitucionalidade da exigência. O presidente da OAB/RS, Leonardo Lamachia, afirmou que a entidade seguirá atuando para manter a decisão no Tribunal Regional Federal da 1ª Região. Já o presidente da Comissão de Direito Tributário da seccional, Rafael Korff Wagner, apontou que a controvérsia atinge diretamente escritórios que ultrapassam o referido patamar mensal de distribuição de lucros.
Na prática, o julgamento abre espaço para revisão de contingências fiscais, estratégias de distribuição de resultados e medidas judiciais ou administrativas de sociedades de advogados optantes pelo Simples. Como se trata de decisão de primeiro grau e sujeita a recurso, a aplicação concreta do entendimento exige análise do alcance da sentença, do estágio processual e da exposição tributária de cada sociedade, especialmente para bancas que vêm suportando tributação sobre lucros distribuídos a sócios.
Fonte: https://admsite.oabrs.org.br/arquivos/file_6a29d30d961e4.pdf
Tags: OAB/RS imposto de renda sociedades de advogados Simples Nacional direito tributário
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