Publicado em: Tuesday, 31 de March de 2026 às 15:30
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a lei que amplia gradualmente a licença-paternidade no Brasil, elevando o afastamento dos atuais cinco dias para 10 dias em 2027, 15 dias em 2028 e 20 dias em 2029. A norma regulamenta direito previsto na Constituição e passa a abranger hipóteses de nascimento, adoção e obtenção de guarda, além de disciplinar o pagamento do chamado salário-paternidade pelo governo federal, por meio da Previdência Social.
Segundo a reportagem do G1, a nova legislação também assegura remuneração integral durante o período de afastamento, estabilidade no emprego e regras específicas para famílias em situação de vulnerabilidade, adoção e casais homoafetivos. O texto prevê, ainda, que em caso de falecimento da mãe o companheiro poderá ter acesso ao período correspondente à licença-maternidade, e que o pai que adotar sozinho ou obtiver a guarda sem participação materna também poderá usufruir prazo equivalente ao afastamento mais amplo.
Outro ponto relevante é o impacto econômico e operacional para empregadores. As empresas poderão ser reembolsadas pelos valores pagos a título de licença-paternidade aos empregados, respeitado o limite máximo dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social. Ao mesmo tempo, a lei cria efeitos práticos importantes na gestão trabalhista, já que prevê proteção contra dispensa arbitrária ou sem justa causa e estabelece consequências financeiras em caso de descumprimento. Em situações comprovadas de violência doméstica ou abandono financeiro em relação à criança ou à família, o benefício poderá ser suspenso.
Na prática, a mudança amplia a responsabilidade das empresas na adaptação de rotinas internas, políticas de recursos humanos e controles previdenciários, ao mesmo tempo em que reforça a participação dos pais nos cuidados iniciais com filhos recém-nascidos ou adotados. Para empregadores, departamentos de RH e assessorias trabalhistas, a nova lei exigirá atualização de procedimentos, revisão de fluxos de afastamento e acompanhamento atento das regras de custeio, estabilidade e documentação aplicáveis ao novo regime.
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