Publicado em: Tuesday, 05 de May de 2026 às 10:24
A Terceira Turma do STJ reconheceu a legitimidade e o interesse processual da Fazenda Pública para pedir a falência de sociedade empresária quando a execução fiscal ajuizada previamente se mostrar frustrada. No caso analisado, a cobrança superava R$ 12 milhões em dívida ativa e, segundo o tribunal, a ausência de bens penhoráveis autorizou o exame da via falimentar como medida juridicamente possível em cenário de insolvência efetiva.
O julgamento se apoia na evolução da Lei 11.101/2005 e dialoga com o Tema 1.092 do próprio STJ, que já admitiu a habilitação do crédito público em processo de falência. A nova decisão reforça que a execução fiscal continua sendo o caminho típico de cobrança do crédito tributário, mas não impede o pedido de falência quando os meios executivos se mostram inúteis e o quadro econômico da empresa indica inviabilidade real de continuidade.
A leitura, porém, não transforma a dívida tributária em gatilho automático para a quebra. Em análise publicada no Migalhas, o ponto central destacado é que inadimplência fiscal isolada não se confunde com insolvência. Para a decretação da falência, o Judiciário deve verificar se o passivo tributário integra um contexto mais amplo de inadimplemento, esvaziamento patrimonial ou comprometimento estrutural da atividade empresarial, evitando o uso do processo falimentar como simples instrumento indireto de cobrança.
Na prática, o precedente aumenta a exposição de empresas com passivos fiscais relevantes, execuções sem garantia e sinais de deterioração financeira, ao mesmo tempo em que preserva espaço para defesa de contribuintes que enfrentam dificuldade pontual de caixa, mas ainda mantêm patrimônio e operação viáveis. O tema passa a exigir atenção redobrada a governança financeira, estratégia de contencioso e produção de prova sobre a real situação econômico-financeira da empresa.
Fonte: https://www.flickr.com/photos/stjnoticias/50109951332/in/album-72157647854558468
Tags: STJ falência dívida tributária execução fiscal insolvência Fazenda Pública recuperação judicial
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