Publicado em: Monday, 04 de May de 2026 às 17:09
A Medida Provisória nº 1.340/2026 concedeu subvenção econômica a produtores e importadores de óleo diesel para mitigar a alta dos custos de importação e de produção do petróleo no cenário internacional. Ao mesmo tempo, o texto instituiu imposto de exportação de 12% sobre o petróleo bruto e de 50% sobre o óleo diesel, reabrindo a discussão sobre o uso da tributação como instrumento de intervenção na política de preços dos combustíveis.
Segundo análise publicada pelo JOTA, a estratégia repete em parte soluções já adotadas em momentos anteriores de tensão econômica, agora combinadas com a tentativa de preservar alguma estabilidade para a cadeia de distribuição e para o consumidor final. O pacote também se conecta à desoneração temporária de PIS e Cofins sobre a importação e comercialização do diesel, prevista no Decreto Federal nº 17.875/2026, com efeitos até maio de 2026.
O debate ganha peso adicional porque a tributação do setor de combustíveis já opera sob regime monofásico e com alíquotas específicas por unidade de medida. Esse desenho, que hoje envolve PIS, Cofins e ICMS, tende a ser preservado no novo sistema da CBS e do IBS, conforme a lógica da reforma tributária. Em outras palavras, mesmo com a substituição gradual dos tributos atuais, os combustíveis continuarão submetidos a um regime específico, pensado para dar previsibilidade e transparência à formação de preços.
Na prática, a medida interessa diretamente a empresas de energia, logística, distribuição e consumo intensivo de combustíveis. O cenário exige monitoramento sobre composição de custos, impacto regulatório e reflexos da transição para CBS e IBS, porque alterações na tributação do setor continuam a influenciar preço final, fluxo de caixa e estratégias contratuais em toda a cadeia econômica.
Tags: combustíveis óleo diesel imposto de exportação PIS Cofins CBS IBS reforma tributária Jota
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