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Publicado em: Thursday, 30 de April de 2026 às 16:55

TRT-2 mantém indenização por dano estético após acidente de trabalho

Cicatriz permanente e ausência de EPI sustentaram reparação autônoma além de outras verbas trabalhistas.

A 5ª Turma do TRT da 2ª Região confirmou a condenação de um supermercado ao pagamento de indenização por dano estético a ex-empregado que sofreu acidente de trabalho durante atividades de desossa de carne. Segundo a corte, a cicatriz permanente deixada no antebraço do trabalhador configura lesão autônoma à aparência física e justifica reparação específica, independentemente da análise do dano moral.

 

De acordo com a notícia do tribunal, o acidente ocorreu sem fornecimento do Equipamento de Proteção Individual necessário, e foi comprovado por documentos médicos e registros internos. Embora a lesão não tenha retirado a capacidade laborativa do empregado, o juízo entendeu que a marca visível no corpo possui relevância jurídica própria. No recurso, o desembargador Sidnei Alves Teixeira registrou que a empresa não contestou o fato do acidente e que a prova apresentada confirmou a existência da cicatriz e o contexto da atividade exercida em favor da reclamada.

 

O acórdão também reiterou que a jurisprudência admite a cumulação de indenizações quando há lesão a bens jurídicos distintos: o dano moral atinge a esfera íntima e a dignidade, enquanto o dano estético se relaciona à alteração morfológica do corpo. Além disso, foram mantidas parcelas ligadas ao trabalho em contato com câmaras frias sem concessão do intervalo de recuperação térmica previsto no artigo 253 da CLT e ao descanso semanal remunerado por jornadas acima de sete dias consecutivos. O caso tramita sob o número 1002643-17.2024.5.02.0607.

 

Para as empresas, o precedente reforça a importância de gestão rigorosa de segurança ocupacional, fornecimento e fiscalização de EPI, controle de pausas legais e documentação de rotinas em atividades de risco. O julgamento também sinaliza que sequelas físicas permanentes, ainda que sem incapacidade funcional, podem ampliar o passivo trabalhista ao admitir reparação específica por dano estético.

Fonte: https://ww2.trt2.jus.br/noticias/noticias/noticia/justica-mantem-indenizacao-por-dano-estetico-em-acidente-de-trabalho-com-cicatriz-permanente

Tags: dano estético acidente de trabalho EPI cicatriz permanente TRT-2 indenização trabalhista

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