Publicado em: Tuesday, 05 de May de 2026 às 11:00
O Ministério da Fazenda informou que, com a regulamentação da CBS e do IBS, as empresas tendem a concentrar sua obrigação acessória na emissão e no envio das notas fiscais, enquanto a consolidação das informações ficará a cargo do poder público. A sinalização foi dada pelo secretário-executivo Dario Durigan durante a apresentação do regulamento da reforma tributária sobre o consumo, publicada no fim de abril, em meio ao cronograma de testes do novo sistema.
Segundo Durigan, a futura declaração unificada deverá vir acompanhada de uma apuração assistida, em lógica próxima à da declaração pré-preenchida do Imposto de Renda. Na prática, a promessa é reduzir o volume de consolidações manuais hoje exigidas dos contribuintes e deslocar parte da complexidade operacional para as bases públicas de dados. Ao mesmo tempo, as empresas não optantes pelo Simples Nacional terão de informar CBS e IBS nas notas fiscais a partir de 1º de agosto de 2026, ainda sem recolhimento efetivo desses tributos nesta fase.
O governo também indicou que o segundo semestre de 2026 funcionará como período de adaptação. Eventuais falhas no envio das informações deverão gerar orientação e notificações para correção, sem multa imediata, e as penalidades tendem a começar apenas em 2027. O quadro é mais sensível nas notas fiscais de serviços, que dependem da adequação dos sistemas municipais, enquanto microempresas do Simples Nacional e MEIs estão dispensados dessa obrigação neste momento.
Para as empresas, o anúncio reduz a perspectiva de burocracia duplicada, mas não elimina a necessidade de preparação. A qualidade da emissão fiscal, o ajuste dos ERPs, a revisão de cadastros e a parametrização correta de CBS e IBS passam a ter impacto direto sobre a apuração assistida e sobre a transição para o novo modelo. Em outras palavras, a simplificação prometida tende a beneficiar quem usar 2026 para testar processos e corrigir inconsistências antes do início pleno da cobrança.
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