Publicado em: Thursday, 14 de May de 2026 às 15:33
O Carf anulou, por 5 votos a 1, uma cobrança de IRPJ, CSLL, PIS e Cofins lançada contra a Dinap-Distribuidora Nacional de Publicações Ltda., empresa do Grupo Abril, em discussão sobre suposta omissão de receitas. A 1ª Turma da 2ª Câmara da 1ª Seção entendeu que havia vício material no lançamento porque, ao considerar imprestável a contabilidade da companhia, a fiscalização não poderia continuar apurando o crédito pelo regime de lucro real.
Segundo o caso relatado pelo JOTA, a divergência surgiu da comparação entre notas fiscais eletrônicas emitidas em 2014 e a receita tributável declarada pela empresa. A defesa sustentou que o modelo de negócio envolvia vendas consignadas e devoluções de publicações não comercializadas, com ajustes posteriormente registrados em controles contábeis próprios. Se a autoridade fiscal desconsidera essa contabilidade por reputá-la inadequada, o caminho juridicamente coerente seria o lucro arbitrado, e não a manutenção do cálculo pelo lucro real.
O precedente reforça uma exigência de coerência metodológica nas autuações tributárias. Para grupos que operam consignação, distribuição, devoluções ou outras dinâmicas com receita bruta ajustada ao longo do ciclo comercial, a decisão mostra que a forma de apuração escolhida pelo Fisco pode ser ponto decisivo de defesa. Também chama atenção para a aplicação da Súmula 192 do Carf e do artigo 47 da Lei 8.981/1995 em discussões sobre arbitramento de lucro.
Na prática, a decisão recomenda revisão técnica de autos em que a fiscalização critique a escrituração, mas continue utilizando seus próprios registros para construir a base tributável. Quando há contradição entre a premissa do lançamento e o método de cálculo adotado, cresce a chance de nulidade do crédito e de rediscussão integral do procedimento.
Tags: Carf lucro real lucro arbitrado IRPJ CSLL PIS Cofins omissão de receitas
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