Publicado em: Friday, 15 de May de 2026 às 10:55
O Pleno do Tribunal Superior do Trabalho fixou, no julgamento do Tema 26 dos recursos repetitivos, que a Justiça do Trabalho continua competente para processar e julgar o incidente de desconsideração da personalidade jurídica instaurado contra empresas em recuperação judicial, mesmo após as alterações promovidas pela Lei 14.112/2020 na Lei de Recuperação Judicial e Falências. A tese foi aprovada por unanimidade e deve orientar os demais casos sobre o tema na esfera trabalhista.
Segundo o relator, ministro Amaury Rodrigues, o parágrafo único do artigo 82-A da Lei 11.101/2005 não transferiu de forma absoluta esse tipo de discussão ao juízo universal da recuperação. Na leitura adotada pelo TST, a mudança legislativa reforçou garantias processuais para sócios e administradores, mas não retirou da Justiça do Trabalho a competência material para analisar o IDPJ. O tribunal ainda registrou que a suspensão de atos executórios dependerá de ordem expressa do juízo recuperacional.
O colegiado também fixou que o redirecionamento da execução contra sócios não pode se apoiar apenas em inadimplemento, insuficiência patrimonial ou frustração da cobrança. Para aplicar a desconsideração, será necessária a demonstração de abuso da personalidade jurídica, nos termos do artigo 50 do Código Civil. Isso eleva o nível de prova exigido e tende a influenciar a estratégia de credores, empresas em reestruturação e administradores na condução de execuções trabalhistas.
Na prática, a decisão dá mais previsibilidade para companhias em recuperação judicial e para seus sócios, ao mesmo tempo em que preserva a via executiva trabalhista dentro de limites mais objetivos. Para empresas, o precedente exige maior cuidado na governança e na separação patrimonial. Para credores, indica que pedidos de redirecionamento precisarão ser mais bem fundamentados e alinhados com a dinâmica do juízo recuperacional.
Tags: TST Justiça do Trabalho IDPJ recuperação judicial desconsideração da personalidade jurídica execução trabalhista
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