Publicado em: sexta, 15 de maio de 2026 às 10:55
O Pleno do Tribunal Superior do Trabalho fixou, no julgamento do Tema 26 dos recursos repetitivos, que a Justiça do Trabalho permanece competente para processar e julgar o incidente de desconsideração da personalidade jurídica em face de empresa em recuperação judicial. Ao mesmo tempo, o tribunal consolidou que a execução trabalhista não pode ser redirecionada automaticamente ao patrimônio dos sócios apenas porque a recuperanda deixou de pagar a dívida.
Na tese aprovada por unanimidade, o TST afirmou que o simples inadimplemento, a insuficiência patrimonial da empresa ou a frustração da execução não bastam para atingir bens particulares de sócios e administradores. Para esse redirecionamento, será necessária prova concreta de abuso da personalidade jurídica, nos termos do artigo 50 do Código Civil. O entendimento também leva em conta as garantias previstas nos artigos 82-A, parágrafo único, e 6º-C da Lei 11.101/2005, que impedem o uso automático da recuperação judicial como fundamento para responsabilização patrimonial de terceiros.
Com isso, o precedente uniformiza dois pontos sensíveis em execuções trabalhistas envolvendo empresas em crise: de um lado, preserva a atuação da Justiça do Trabalho no julgamento do IDPJ; de outro, eleva o nível de prova exigido para alcançar o patrimônio dos sócios. Para companhias em reestruturação, administradores e investidores, a decisão tende a aumentar a previsibilidade sobre os limites da responsabilização pessoal em cobranças trabalhistas. Para credores, sinaliza que pedidos de desconsideração precisarão ser mais bem fundamentados e apoiados em elementos concretos de desvio de finalidade ou confusão patrimonial.
O que isso significa na prática?
Na prática, o Tema 26 reduz espaço para redirecionamentos automáticos e reforça a necessidade de governança, documentação societária e separação patrimonial consistente durante a recuperação judicial. Em processos em curso, o precedente tem potencial para influenciar estratégias de defesa, pedidos de constrição patrimonial e discussões sobre competência entre a Justiça do Trabalho e o juízo recuperacional. Para empresas e sócios, o foco passa a ser demonstrar regularidade da estrutura societária; para credores, reunir prova efetiva de abuso tornou-se etapa central antes de buscar a execução pessoal.
Tags: TST Justiça do Trabalho IDPJ recuperação judicial desconsideração da personalidade jurídica execução trabalhista
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