Publicado em: quarta, 01 de julho de 2026 às 08:57
A reforma tributária do consumo não esvaziou o regime favorecido da Zona Franca de Manaus e, na prática, pode reforçar sua atratividade para novos projetos industriais. A leitura consolidada em análises sobre a LC 214/2025 é que o novo desenho de IBS e CBS preservou mecanismos específicos para as operações incentivadas, mesmo após a substituição dos tributos anteriores.
Entre os pontos centrais está a suspensão de IBS e CBS incidentes sobre importações realizadas por indústrias incentivadas, com conversão em isenção definitiva em hipóteses previstas na regulamentação. O tratamento favorecido também alcança aquisições nacionais destinadas à Zona Franca, com alíquota zero para determinados fornecimentos sem perda dos créditos anteriores da cadeia. Além disso, o modelo prevê créditos presumidos de IBS e CBS que se somam aos créditos ordinários do sistema.
Outro fator relevante está no IPI. A partir de 2027, o imposto tende a ser zerado em praticamente todo o território nacional, mas a exceção preservada para produtos fabricados em Manaus sem equivalente nacional mantém uma vantagem competitiva importante para determinados segmentos. Ao mesmo tempo, a fruição dos incentivos continua condicionada à aprovação de projeto técnico-econômico, ao cumprimento do Processo Produtivo Básico e à observância dos requisitos legais aplicáveis ao regime.
Para empresas que avaliam localização de plantas, expansão fabril ou reorganização da cadeia de suprimentos, o efeito prático é relevante. Em vez de perder função no novo sistema, a Zona Franca pode seguir como plataforma de eficiência tributária e industrial de longo prazo, com incentivos preservados em horizonte constitucional estendido até 2073 e necessidade de acompanhamento técnico sobre a regulamentação operacional que ainda avança em alguns pontos.
Fonte: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/lcp/lcp214.htm
Tags: reforma tributária Zona Franca de Manaus IBS CBS IPI incentivos fiscais indústria
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