Publicado em: quarta, 01 de julho de 2026 às 09:22
O ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal, suspendeu por 90 dias a aplicação de multas e outras sanções ligadas à inclusão dos fatores de riscos psicossociais no gerenciamento de riscos ocupacionais previsto na NR-1. A liminar foi concedida na ADPF 1316 e veio acompanhada da convocação de uma rodada de conciliação para dar mais objetividade às exigências impostas às empresas e aos critérios de fiscalização.
A controvérsia envolve a redação dada à norma pela Portaria MTE 1.419/2024. Desde 26 de maio, a NR-1 passou a exigir que empregadores identifiquem, avaliem e gerenciem fatores como metas inexequíveis, sobrecarga e assédio em sua política de prevenção. Para a Confederação Nacional dos Estabelecimentos de Ensino, autora da ação, os comandos ficaram abertos demais e não oferecem parâmetros suficientemente claros para definir quando haveria descumprimento punível.
Na decisão, Mendonça afirmou que a proteção à saúde mental no trabalho é relevante, mas ponderou que a baixa objetividade das exigências pode comprometer a segurança jurídica e o devido processo legal. Por isso, a suspensão atinge apenas a eficácia sancionatória dos dispositivos questionados, inclusive para sanções já aplicadas com esse fundamento, sem afastar as diretrizes gerais da norma. O caso será submetido ao plenário virtual entre 7 e 18 de agosto, após o período de tratativas conciliatórias no Nusol do STF.
Para as empresas, o efeito prático é duplo. De um lado, há alívio temporário contra autuações e medidas coercitivas específicas sobre riscos psicossociais. De outro, permanece a necessidade de revisar políticas internas, documentar medidas preventivas e manter programas de saúde ocupacional e gestão de riscos em evolução, porque a discussão de mérito continua aberta e o tema deve seguir no radar da fiscalização trabalhista e do Supremo.
Tags: NR-1 riscos psicossociais STF ADPF 1316 saúde mental no trabalho compliance trabalhista
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