Publicado em: Tuesday, 31 de March de 2026 às 09:49
A Receita Federal publicou a Nota Técnica nº 011/2026 para orientar os contribuintes sobre a utilização da EFD-Contribuições durante a transição da reforma tributária do consumo. O documento trata da convivência entre o modelo atual de escrituração de PIS e Cofins e a futura substituição desses tributos pela CBS e pelo IBS, esclarecendo como as empresas devem proceder no período anterior e posterior ao início do novo regime, previsto para 2027.
De acordo com a orientação divulgada pelo CRCSP com base em material da Fenacon, a EFD-Contribuições não será descontinuada imediatamente, mesmo com a extinção programada de PIS e Cofins. A manutenção da obrigação acessória é justificada pela necessidade de preservar o controle de saldos credores remanescentes, viabilizar retificações de informações já entregues e atender aos prazos legais de fiscalização. Em outras palavras, embora os novos fatos geradores deixem de ser escriturados nesse ambiente a partir de 2027, o sistema continuará relevante para a administração de passivos, créditos e ajustes ligados ao período anterior à transição.
A nota também informa que a EFD-Contribuições seguirá disponível por, no mínimo, cinco anos para consulta, retificação e gestão de créditos acumulados até 31 de dezembro de 2026. Isso tem impacto prático direto para empresas que mantêm créditos de PIS e Cofins, especialmente em operações sujeitas a compensação, revisão de apuração e conferência de obrigações acessórias históricas. O documento ainda esclarece que, em 2026, não haverá alteração no leiaute da obrigação para recepcionar valores de IBS, CBS ou Imposto Seletivo, o que sinaliza a necessidade de atenção redobrada à segregação correta das informações fiscais durante a fase de transição.
Fonte: https://online.crcsp.org.br/portal/noticias/noticia.asp?c=10450
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