Publicado em: Tuesday, 14 de April de 2026 às 13:11
O Superior Tribunal de Justiça começou a julgar, sob o rito dos repetitivos, um recurso que vai definir se dívidas condominiais vencidas antes do pedido de recuperação judicial devem se submeter aos efeitos do processo recuperacional. O caso é relevante porque a tese a ser fixada deverá orientar processos em todo o país, em um tema que já vinha gerando divergências práticas entre credores e empresas em crise.
Segundo o Valor Econômico, o relator na 2ª Seção, ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, chegou a apresentar resumo do seu entendimento, mas a votação foi interrompida por pedido de vista. Desde novembro de 2025, o processamento dos casos pendentes sobre o assunto está suspenso, ressalvada a concessão de liminares, o que amplia a expectativa do mercado jurídico em torno do desfecho do julgamento.
A discussão é sensível porque envolve a delimitação do que efetivamente se sujeita à recuperação judicial e, por consequência, o alcance da proteção conferida ao devedor e das restrições impostas aos credores. No caso das despesas condominiais, a definição do STJ pode impactar diretamente incorporadoras, holdings patrimoniais, sociedades com ativos imobiliários e empresas que mantenham imóveis sujeitos a custos recorrentes durante a crise.
Na prática, a futura tese poderá alterar estratégias de cobrança, estruturação de planos e avaliação de risco em recuperações judiciais que envolvam passivos ligados a imóveis. Para empresas em reestruturação e para credores condominiais, o julgamento tende a esclarecer se esses débitos devem seguir a lógica concursal da recuperação ou se permanecem exigíveis fora dela, com reflexos relevantes para fluxo de caixa e negociação.
Tags: stj recuperação judicial dívidas condominiais recurso repetitivo reestruturação empresarial
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