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Publicado em: Tuesday, 31 de March de 2026 às 10:07

Lei do devedor contumaz pode alcançar 13,7 mil empresas no país

Levantamento publicado pelo Valor Econômico indica passivo de R$ 2,3 trilhões entre companhias potencialmente sujeitas às novas restrições legais.

A legislação que criou a figura do devedor contumaz pode alcançar cerca de 13,7 mil empresas com débitos inscritos em dívida ativa da União ou dos Estados acima de R$ 15 milhões, segundo levantamento publicado pelo Valor Econômico com base em dados do portal Regularize, da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN). Embora esse grupo represente parcela reduzida do universo de contribuintes cadastrados, o estoque de débitos associado a essas companhias chega a aproximadamente R$ 2,3 trilhões, valor que evidencia a dimensão econômica e fiscal do tema.

 

O enquadramento, porém, não depende apenas do valor absoluto da dívida. A Lei Complementar nº 225/2026 exige também que a inadimplência seja reiterada e injustificada, além de corresponder a 100% do patrimônio da empresa. A nova disciplina jurídica foi regulamentada por portaria conjunta da Receita Federal e da PGFN, que passou a detalhar critérios de identificação, defesa e aplicação de penalidades. Entre as consequências possíveis estão impedimento para pedir recuperação judicial, restrições a licitações, vedação a benefícios fiscais e limitações para aderir a transações tributárias em condições especiais.

 

De acordo com a apuração reproduzida pela TAGD Advogados a partir da reportagem original do Valor, a intenção inicial do Fisco seria aplicar a norma em um projeto piloto, alcançando de 800 a mil empresas em uma primeira etapa. A lógica indica que a regulamentação não deve começar necessariamente pelos maiores passivos, mas por casos em que o poder público identifique com mais clareza a utilização da inadimplência tributária como estratégia de negócio ou de concorrência desleal. O tema tem ganhado destaque especialmente em setores historicamente mais sensíveis à fraude fiscal estruturada, como o de combustíveis.

 

O levantamento também reforça que parte relevante da discussão deverá ocorrer no campo contencioso. Grandes grupos econômicos citados nas reportagens contestam a responsabilidade pelas dívidas, discutem sucessão tributária, questionam cobranças em recuperação judicial e sustentam a existência de controvérsias jurídicas legítimas, e não de inadimplência dolosa. Isso mostra que a aplicação prática da lei tende a exigir diferenciação rigorosa entre o contribuinte em crise financeira, o devedor em litígio tributário regular e a empresa que efetivamente estrutura sua atividade com base no não recolhimento habitual de tributos.

 

Na prática, a nova legislação amplia o risco regulatório para empresas com passivo fiscal expressivo e recorrente. Companhias que operam com reestruturações, parcelamentos, litígios relevantes ou reorganizações societárias devem revisar sua governança tributária, a qualidade de seus controles patrimoniais e a estratégia de defesa administrativa e judicial. Para o mercado, o avanço da norma também tende a influenciar o ambiente concorrencial, ao tentar reduzir vantagens econômicas obtidas por agentes que deixam de recolher tributos de forma sistemática em prejuízo de empresas adimplentes.

Fonte: https://valor.globo.com/legislacao/noticia/2026/03/30/legislacao-do-devedor-contumaz-pode-atingir-137-mil-empresas.ghtml

Fonte: https://tagdlaw.com.br/legislacao-do-devedor-contumaz-pode-atingir-137-mil-empresas/

Tags: devedor contumaz pgfn receita federal divida ativa lc 225/2026 recuperacao judicial

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