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Publicado em: Monday, 04 de May de 2026 às 17:17

Receita permite uso de prejuízo fiscal para amortizar principal em transações tributárias

Portaria RFB 676/2026 amplia o uso de créditos de prejuízo fiscal e base negativa de CSLL no contencioso administrativo.

A Receita Federal publicou a Portaria RFB 676/2026 para alterar as regras da transação tributária no contencioso administrativo fiscal e permitir que créditos de prejuízo fiscal e de base negativa de CSLL também sejam usados para amortizar o valor principal do crédito tributário. A mudança modifica a Portaria RFB 555/2025 e amplia a margem de negociação para contribuintes que discutem débitos na esfera administrativa.

 

A atualização veio na sequência do Acórdão 990/2026 do TCU, que reviu o entendimento anterior sobre o tema e reforçou a distinção entre descontos legais e instrumentos de liquidação do saldo devedor. Na prática, o tribunal afastou a leitura que equiparava o uso de prejuízo fiscal e base negativa de CSLL a redução da dívida sujeita ao limite global de desconto, o que abre espaço para uma utilização mais ampla desses créditos dentro das transações tributárias.

 

O efeito imediato da portaria é tornar as modalidades de transação mais atrativas e tecnicamente mais previsíveis, especialmente para empresas com passivo tributário relevante e histórico de resultados negativos acumulados. A medida também tende a reduzir insegurança jurídica nas negociações com o Fisco, ao alinhar a regulamentação administrativa ao entendimento de que esses créditos funcionam como instrumento de pagamento complementar, e não como renúncia fiscal.

 

Na avaliação de tributaristas, a nova redação amplia a utilidade prática da transação tributária. Diego Diniz Ribeiro, sócio do Daniel, Diniz & Branco - Advocacia Tributária e Aduaneira, considera positiva a extensão do uso de prejuízo fiscal e de base negativa da CSLL para o pagamento de débitos transacionados, sobretudo para empresas que buscam regularizar passivos e atuar em conformidade com as exigências fiscais.

 

Natália Quinalha também ressalta que a alteração foi publicada poucos dias depois de o TCU reconhecer a possibilidade de utilização mais ampla desses créditos, o que indica alinhamento entre a regulamentação da Receita e o entendimento do órgão de controle. Para os contribuintes, a tendência é de negociações mais atrativas, mais viáveis e com maior previsibilidade econômica na estruturação dos acordos.

 

Para as empresas, o ponto central passa a ser revisar a estratégia de regularização de passivos, o estoque de créditos disponíveis e a viabilidade econômica de aderir a programas de transação em curso ou futuros. Em cenário de contencioso elevado, a possibilidade de amortizar o principal com esses créditos pode melhorar fluxo de caixa, ampliar a chance de fechamento de acordos e reduzir litígios administrativos prolongados.

Fonte: https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/assuntos/noticias/receita-federal-atualiza-regras-sobre-utilizacao-de-creditos-na-transacao-tributaria

Fonte: https://www1.folha.uol.com.br/blogs/que-imposto-e-esse/2026/04/tcu-volta-atras-e-libera-uso-de-prejuizo-fiscal-em-transacoes-tributarias.shtml

Tags: Receita Federal transação tributária prejuízo fiscal base negativa de CSLL contencioso administrativo fiscal TCU Portaria RFB 676/2026

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